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04 de Julho de 2018

Clipping – Gaúcha ZH - Saiba quando é legal viajar para a Itália para buscar a dupla cidadania

Brasileiros que passam menos de seis meses naquele país para conquistar o reconhecimento correm risco de perder a cidadania, alerta cônsul

A demora de quase 10 anos para o Consulado Geral da Itália em Porto Alegre analisar pedidos de cidadania tem levado gaúchos que descendem de italianos a buscar um caminho mais rápido — e nem sempre legal: viajar até a Itália, declarar-se residente e obter, por lá, o reconhecimento. O procedimento leva até 180 dias e é previsto pela lei. O problema é que muitos brasileiros têm procurado brechas para encurtar o tempo de estadia no Exterior e manter, artificialmente, uma condição de residente. Com isso, correm o risco de ter seu processo de cidadania suspenso.

Se alguém vai para a Itália e passa o tempo mínimo apenas para dizer que está residindo no país está indo contra a lei — alerta o cônsul-geral da Itália em Porto Alegre, Nicola Occhipinti

Mas alguns brasileiros estão voltando ao Brasil logo depois dos 45 dias de fiscalização sem comunicar à prefeitura. Com isso, o processo de cidadania corre até o fim — em um processo ilegal, avalia Occhipinti.

Neste ano, 1.188 processos de dupla cidadania de brasileiros foram suspensos em uma pequena cidade ao norte da Itália em razão de suspeitas de irregularidade. Autoridades de Ospedaletto Lodigiano foram presas suspeitas de receber suborno para atestar que os imigrantes estavam na Itália ao longo dos 45 dias, quando, na verdade, não estavam. Occhipinti assegura que parte destas suspensões ocorreram por que também havia indícios de que muita gente estava voltando imediatamente após pedir o reconhecimento. 

Consultada pela reportagem, a Embaixada Italiana em Brasília sugeriu que os brasileiros desconfiem de quem "promete atalhos para obtenção da cidadania, especialmente de quem promete a obtenção da cidadania sem estar residente no comune onde vai ser feito o procedimento, e denunciando qualquer suspeita de irregularidade".  
  1. Brechas na lei

Mas casos como o de Ospedaletto ainda são incomuns, e, na prática, dificilmente os brasileiros que aproveitam a brecha na lei são punidos. Isso acontece por que a legislação italiana não informa, textualmente, qual o número de dias que alguém precisa permanecer na Itália para ser considerado residente. A regra é vaga: a lei que trata do tema, de 1989, diz que se perde a condição de residência quando "há transferência do estrangeiro para o estrangeiro", mas não fala em prazos. A lei, inclusive, admite que não deixa de ser residente quem viaja ao Exterior para "exercício de ocupações temporárias". 
Nesta lacuna, muitas agências oferecem serviços para ajudar os brasileiros a passarem os 45 dias no Exterior e retornarem ao Brasil para sua cidadania, e garantem que isso não configura infração alguma. 
É um processo totalmente alinhado às leis italianas. Não é preciso passar os 180 dias aguardando na Itália, o solicitante pode aguardar lá os 45 dias e, depois, fica livre para viajar e retomar o trabalho ou os estudos em outro país — garante Juliana Amoroso, diretora da GHF Consult, que presta assistência a brasileiros que querem viajar à Itália para reconhecer a cidadania — A lei italiana inclusive assegura que um residente possa passar até 12 meses fora sem comunicar as autoridades — afirma.
A empresa cobra quase 4 mil euros (cerca de R$  17,7 mil) para providenciar estadia e dar assistência no processo de cidadania naquele país, incluindo o trato com a burocracia brasileira e italiana. A estes custos, somam-se outros que a pessoa terá de arcar, como a busca, a tradução e o registro das certidões de nascimento, batismo, casamento e óbito dos antepassados no Brasil e na Itália, estimados em quase R$ 5 mil. 
No caso de Ospedaletto, houve um crime, as pessoas diziam que estavam na Itália, mas não estavam, e outras ficavam apenas três dias na Itália e teriam pago propina para os guardas atestarem que ficaram os 45. Não há risco para quem segue a lei — reforça Juliana.
  1. Quem tem direito a pedir cidadania italiana

  2. O reconhecimento da cidadania italiana é possível através do princípio Juris Sanguinis (direito de sangue); ou seja, não é preciso ter nascido ou vivido na Itália.
  3. Todo descendente de italianos tem direito à obtenção da cidadania.
  4. Pela linha paterna, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos.
  5. Nos casos em que há uma mulher na linha de ascendência, esta só transmitirá a cidadania para os filhos nascidos após 1948 pela via administrativo-consular. Para nascidos antes desta data, é possível o reconhecimento pela via judicial.
  6. Pode haver impedimentos também no caso de filhos nascidos fora do casamento.
  7. Não é exigido o conhecimento do idioma italiano nem da história e legislação italiana.
  8. Se algum ascendente que esteja na linha genealógica italiana tiver se naturalizado brasileiro, os descendentes só poderão requerer a cidadania se o filho tiver nascido antes da naturalização do mesmo.
  9. Quais documentos devem ser buscados

  10. Certidões de nascimento ou batismo, certidões de casamento civil ou religioso e certidões de óbito de toda linhagem familiar desde o antepassado italiano, tanto no Brasil quanto na Itália, além de certidões negativas de naturalização.
  11. As certidões brasileiras têm de ser em inteiro teor e atualizadas — a validade é de um ano. As certidões italianas têm validade de 10 anos.
  12. Se rasurados, os documentos (inclusive manuscritos) não servem para os fins judiciais, nem para a tradução e o apostilamento no protocolo do consulado.
  13. O custo total para busca, tradução juramentada e apostilamento das certidões brasileiras e italianas chega a quase R$ 5 mil, sem contar eventuais comissões para assessoramento nas buscas. Contabilizando a consultoria, o custo pode dobrar.
  14. Como buscar a cidadania via consulado da Itália no Brasil

  15. Pesquise em quais cidades seus antepassados italianos nasceram, casaram e/ou morreram no Brasil ou na Itália e certifique-se de que os documentos estão disponíveis. Procure estas certidões nos cartórios de registro civil (a solicitação pode ser feita pelo telefone). Nestas certidões, é possível que você encontre a província e comuna (cidade) do ancestral, informação fundamental para seguir as buscas.
  16. Comece sempre com as certidões dos antepassados mais distantes, pois estas serão as mais difíceis e, não as encontrando, é inútil que você busque as demais.
  17. Tendo certeza que encontrará as certidões, faça imediatamente o pedido de agendamento no Consultado Italiano. As orientações para marcar seu lugar na fila estão neste site.
  18. Acompanhe pelo site do consulado a chamada dos números de espera na fila. O tempo de espera hoje é de 10 anos.
  19. Após os primeiros anos na fila, você pode começar a trazer os documentos da Itália, que têm validade de 10 anos. Lembre-se que os registros civis naquele país iniciaram entre 1867 e 1871; se datarem antes disso, os documentos devem ser buscados nas igrejas italianas e devem ser chanceladas pelas cúrias competentes.
  20. Quando estiver próximo de seu número de chamada, busque todas as certidões brasileiras em inteiro teor e faça a apostila (autenticação nos tabelionatos). Por precaução, algumas pessoas buscam antes os documentos, mas precisam renová-los quando são convocadas pelo consulado, pois a validade das certidões brasileiras é de apenas um ano.
  21. Após a entrega dos documentos, o prazo para análise pelo Consulado e emissão da dupla cidadania é de 730 dias.
  22. Como pedir a cidadania na Itália sem riscos

  23. Não é preciso ter visto de trabalho ou permanente: é possível entrar com visto de turista, válido por três meses, e, ao ingressar com pedido de cidadania, recebe-se um novo visto que irá vigorar pelo período em que durar o procedimento.
  24. Na Itália, é preciso fixar residência em uma comuna (cidade) por pelo menos 180 dias e comprovar o endereço fixo na prefeitura local. Não é preciso morar na mesma cidade onde viveu o antepassado.
  25. O pedido pela cidadania poderá ser feito, então, na prefeitura, que tem seu próprio cartório. Toda documentação deve ser levantada no Brasil e na Itália antes de se fixar residência. Valem os mesmos documentos citados acima.
  26. Nos primeiros 45 dias após a declaração de residência, a guarda municipal fará visitas à casa para comprovar se a pessoa realmente está vivendo nela. Neste período, é importante que o solicitante não se afaste do imóvel.
  27. Após a abertura do processo de cidadania, a prefeitura local tem, por lei, 180 dias para analisar o pedido. Conforme o Consulado Italiano em Porto Alegre, para que seja configurada a estabilidade que legitime a residência, é preciso permanecer na Itália ao longo desses 180 dias.
  28. Terminada a análise, o solicitante deverá comparecer novamente à prefeitura para assinar o termo de cidadania aprovado pela comune.
  29. O custo estimado total para tocar o pedido na Itália fica em torno de 6 mil euros (cerca de R$ 26,5 mil) por pessoa, estipulado valor de aluguel pelos 180 dias, alimentação e assistência de tradutores para lidar com a burocracia italiana, além dos custos já mencionados para levantar e traduzir os documentos.
  30. Saiba mais

  31. No Rio Grande do Sul, 7 mil famílias aguardam na fila para requerer a cidadania italiana, conforme consultorias que auxiliam a busca pela cidadania.
  32. Atualmente, o Consulado está chamando as famílias que pediram agendamento em 2009.
  33. O Consulado Italiano em Porto Alegre projeta reduzir a fila dos atuais 10 anos para apenas três anos em 2021.
  34. 88 mil gaúchos já têm cidadania italiana e devem informar ao consulado todas as mudanças de endereço, estado civil, falecimento dos ascendentes diretos e nascimento dos descendentes.
  35. Aproximadamente 35% dos gaúchos são descendentes de italianos em alguma linhagem.

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