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17 de Setembro de 2018

Clipping – O Liberal - Cresce a procura para alteração de nome e gênero em cartórios

Cartório de Americana não divulga números, mas informa que após decisão do STF é diariamente procurado por interessados em busca de orientações

Desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que as pessoas podem alterar o nome e gênero na certidão de nascimento sem autorização judicial e sem a necessidade de cirurgia para mudança de sexo, o Cartório de Registro Civil em Americana viu crescer o interesse pela mudança. O órgão não dá números, mas informa que a partir da decisão do STF, em março, quase que diariamente é procurado por interessados em busca de orientação sobre como proceder para fazer valer a nova regra e vários já concretizaram. Em outras cidades da RPT (Região do Polo Têxtil) também já houve alterações, sendo uma em Nova Odessa, uma em Santa Bárbara d’Oeste e seis em Sumaré, segundo a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).

Do ponto de vista burocrático, a medida é simples. Basta o interessado procurar pelo Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (veja box) e solicitar a alteração. A responsável pelo cartório de Americana, Fátima Cristina Ranaldo Caldeira, informa que a decisão do STF encurtou o caminho para as pessoas conseguirem efetivar a mudança. Antes dela, era até possível, mas o caminho a ser seguido era bem mais difícil e exigia cirurgia para mudança de sexo ou laudo psicológico ou psiquiátrico. “Ficou mais simples, principalmente para as pessoas que já viviam essa realidade, mas ainda não haviam conseguido documentar a mudança de gênero”, informa.

Se para essas pessoas ter os documentos com informações condizentes com a sua opção significou o fim de um conflito, para outras não é bem assim. Embora o STF tenha simplificado o caminho, a mudança de nome e gênero nos documentos continua a ser um processo complicado. Para transexuais e transgêneros que escondem a condição da família e para aqueles que vivem em união estável, a alteração nos documentos ainda esbarra em conflitos pessoais e cria barreiras não tão simples de serem ultrapassadas. “Para muitas pessoas, o assunto continua cercado de muitas dúvidas e insegurança. Optar pela mudança pode significar conflitos nas relações e aí tudo fica mais difícil”, comenta Fátima. Há casos, por exemplo, de casais que vivem uma relação homoafetiva na qual uma das partes não aceita que o companheiro ou companheira.


altere o nome ou gênero nos documentos. Há também situações de pessoas que pensam em fazer a mudança na certidão de nascimento e mesmo assim continuar levando vida dupla perante a família. “A gente vem se deparando quase que diariamente com casos mais complexos, envolvendo relacionamentos pessoais e familiares. Diante de situações como essas, muitas vezes a pessoa acaba ficando sem saber direito o que fazer. Nós orientamos e esclarecemos as dúvidas, mas é uma decisão que cabe a cada pessoa”.

Segundo Fátima, em função das muitas dúvidas e inseguranças em torno do assunto foi criado até um grupo a partir da página que o cartório mantém no Facebook para esclarecer dúvidas. A decisão por alterar nome e gênero vai além da certidão de nascimento. Ao decidir fazer a mudança, todos os documentos terão de ser alterados. Isso vale, inclusive, para certidões de nascimento dos filhos no caso das pessoas casadas ou em relação estável. Outro detalhe é que uma vez feita a alteração, voltar atrás na decisão não será fácil. Reverter a mudança só é possível judicialmente.

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