Notícias
28 de Setembro de 2018
Arpen/SP informa que o Selo Digital de entrância final entrará em vigor no dia 01.10
Prezados registradores civis,
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) informa que, na próxima segunda-feira (01.10), entrará em vigor o Selo Digital para os cartórios de entrância final. Todas as serventias deverão contatar o seu desenvolvedor para a atualização do sistema para garantir a implantação segura do Selo Digital e eventuais adaptações às rotinas de cada programa.
Basicamente não haverá muitas mudanças:
1. O primeiro passo é cadastrar o certificado digital que será utilizado no portal do Selo Digital: https://selodigital. tjsp.jus.br/painelserventia;
2. Atos notariais impressos em papel de segurança passarão a ter um número de Selo Digital e os traslados passarão a ter um QR Code, além do número de selo, que serão gerados automaticamente pelo sistema interno da serventia e enviados automaticamente ao TJ/SP;
3. Atos de reconhecimento de firma e autenticação que utilizam selo físico continuarão a ser feitos da mesma forma. Não há necessidade de comprar novos selos. Os selos atuais já contêm um QR Code de fábrica;
4. As informações sobre o selo serão enviadas automaticamente pelo sistema adotado pelo cartório para o site do TJ/SP;
5. Com isso, o selo físico passa a ser um selo “híbrido”, pois permitirá que o usuário consulte seu QR Code e verifique no site do TJ/SP as informações pertinentes ao ato;
6. Os cartões de firma utilizados também serão comunicados automaticamente ao TJ/SP. Não há necessidade de impressão de QR Code no cartão de firma;
7. Para enviar os selos digitais para o TJ/SP é necessário ter um certificado digital, que pode ser do tipo A1 (instalado no computador) ou A3 (cartão ou token).
Para mais informações, clique aqui
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) informa que, na próxima segunda-feira (01.10), entrará em vigor o Selo Digital para os cartórios de entrância final. Todas as serventias deverão contatar o seu desenvolvedor para a atualização do sistema para garantir a implantação segura do Selo Digital e eventuais adaptações às rotinas de cada programa.
Basicamente não haverá muitas mudanças:
1. O primeiro passo é cadastrar o certificado digital que será utilizado no portal do Selo Digital: https://selodigital.
2. Atos notariais impressos em papel de segurança passarão a ter um número de Selo Digital e os traslados passarão a ter um QR Code, além do número de selo, que serão gerados automaticamente pelo sistema interno da serventia e enviados automaticamente ao TJ/SP;
3. Atos de reconhecimento de firma e autenticação que utilizam selo físico continuarão a ser feitos da mesma forma. Não há necessidade de comprar novos selos. Os selos atuais já contêm um QR Code de fábrica;
4. As informações sobre o selo serão enviadas automaticamente pelo sistema adotado pelo cartório para o site do TJ/SP;
5. Com isso, o selo físico passa a ser um selo “híbrido”, pois permitirá que o usuário consulte seu QR Code e verifique no site do TJ/SP as informações pertinentes ao ato;
6. Os cartões de firma utilizados também serão comunicados automaticamente ao TJ/SP. Não há necessidade de impressão de QR Code no cartão de firma;
7. Para enviar os selos digitais para o TJ/SP é necessário ter um certificado digital, que pode ser do tipo A1 (instalado no computador) ou A3 (cartão ou token).
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