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21 de Novembro de 2018

"O registrador civil é um multiplicador do amadurecimento cultural", diz Alberto Gentil durante ‘Ciclo de Palestras Fernando Rodini’

Dando continuidade ao "Ciclo de Palestras Fernando Rodini", a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) convidou o juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, Alberto Gentil de Almeida Pedroso, para ministrar uma palestra sobre mediação e conciliação extrajudicial.

Antes do início da apresentação, o vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli, justificou a vinda do palestrante. "Procuramos trazer aqui aos registradores civis o Dr. Alberto Gentil, que tem um currículo imenso para atualizar a todos sobre este tema tão importante para a classe que é a mediação e conciliação extrajudicial, e que ainda suscita muitas questões acerca de sua aplicação", disse.


Iniciando sua palestra, Gentil diferenciou os princípios dos termos, e afirmou que a "conciliação é quando surge um conflito pontual entre as partes que nunca tiveram relações anteriores e nem terão na frente, como batida de trânsito por exemplo. Já a mediação é quando as partes já veem de uma relação pretérita".

Feita esta separação, o juiz destacou que atualmente existem 100 milhões de processos em curso, sendo que só no Fórum João Mendes, em São Paulo, entram oito mil ações por dia, e que isso precisa ser equalizado – e citou um exemplo que recebeu há alguns anos.

"Recebi o caso de duas vizinhas que, depois de anos, romperam relações porque uma queria erguer um muro de 80 centímetros e a outra não queria porque taparia a luz do sol. Sentenciei que o muro fosse erguido 40 cm. Duas semanas depois elas voltaram dizendo que não ergueram o muro e abriram uma porta na parede para voltar a se falar. A sentença foi útil? Não, pois não foi cumprida, então por que não desjudicializar este tipo de demanda?", indagou.


Para o palestrante, a falta de maturidade cultural do brasileiro e do aparato estatal levam à desjudicialização deste tipo de demanda. "Coisas simples, que facilmente poderiam ser resolvidas na conversa mesmo, como batida de carro por exemplo, poderiam ser resolvidas no cartório, e não precisariam cair na Justiça, que não tem estrutura para tal. Isso acontece por causa da imaturidade cultural do brasileiro, que não consegue resolver seus próprios problemas sem ajuda de uma terceira pessoa". E complementa, ressaltando que "o registrador civil é um multiplicador do amadurecimento cultural, pois através do intermédio dele nos conflitos é que a sociedade vai evoluir neste quesito, pois ela se tornará mais independente".

Na sequência, Alberto Gentil falou sobre o histórico do processo de desjudicialização dos processos, começando pela resolução 125/2010, que dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, passando pelo artigo 165 do Código de Processo Civil de 2015, que orienta os tribunais a criar centros judiciários de solução consensual de conflitos, os chamados CEJUSC.

Também foi abordado pelo palestrante alguns pontos a serem ajustados tento pelo provimento quanto pela classe. "A questão remuneratória do provimento é muito acanhada, e isso pode ser um problema. E o que sugiro: a reformatação da remuneração, via regramento pela corregedoria local, baseado no artigo 10 da lei de custas. Já da parte dos registradores, é necessário que haja um aperfeiçoamento por parte do registrador e de pelo menos cinco escreventes para que o serviço seja prestado de maneira técnica e com excelência".


Segundo Gentil, algumas observações devem ser levadas em consideração no momento da conciliação e da mediação por parte do registrador, como quando uma das partes estiver acompanhada de um advogado e a outra não, deverá haver a suspeição da conciliação, porque não haverá paridade, a não ser que uma das partes seja um advogado.

"O provimento tem algumas imperfeições, principalmente na questão da remuneração, mas ele foi um voto de confiança pelo excelente serviço prestado no extrajudicial, uma vez que o Registro Civil possui uma coisa que os CEJUSCs não têm e que deve ser levado em conta, que é a capilaridade", finalizou Gentil.

A palestra desta quarta-feira foi a segunda do ciclo de eventos em homenagem ao ex-oficial da cidade de Artur Nogueira Fernando Rodini, falecido em 2017.

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