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31 de Outubro de 2018

Clipping – G1 (SP) - Juiz de paz surpreende noivos com promessa durante os votos no interior de SP: 'Prometo não agredi-la'

  1. Associação dos cartórios afirma que mudanças são permitidas desde que Código Civil seja cumprido. Juiz da Vara da Violência contra a Mulher de Sorocaba (SP) aprovou iniciativa.


"Prometo ser fiel, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, todos os dias de nossas vidas." Os tradicionais votos de casamento que marcam o momento esperado por muitos casais ganharam um juramento a mais durante as cerimônias realizadas em um cartório de Sorocaba (SP).

Ao firmar o compromisso perante a lei, os noivos que oficializam o relacionamento no cartório do bairro Brigadeiro Tobias são surpreendidos com um "novo voto" que fala sobre violência.

"E prometo mais, não levantar as minhas mãos para agredi-la, até o fim da minha vida."

A frase deve ser repetida pelos dois noivos. Foi o que fizeram Ellen Nocetti Benedete e Eric Moraes Benedete. Juntos há quase 11 anos, eles se casaram no sábado (27) e foram surpreendidos no momento das juras de amor eterno.

"É um momento de muita emoção e quase nem lembro o que falamos, mas foi bem diferente do que vimos na internet, fugiu do planejado. No momento dos votos caiu a ficha que eu estava casando", conta a advogada.

Ellen conta que eles foram surpreendidos positivamente. "Pensamos coisas boas e positivas, e ele [juiz] abre a mente do casal. Por mais especial que seja o momento, as frases tradicionais já são batidas na nossa cultura. Não consigo erguer a mão para ninguém, mas achamos legal."

O juiz de paz Benedito Roberto de Ramos, que aparece no vídeo, celebra casamentos há 20 anos e disse ao G1 que não pode dar entrevistas.

Os outros três cartórios civis da cidade procurados pela reportagem informaram desconhecer a novidade no momento dos votos.
  1. Sem fugir da lei

Ao G1, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) afirmou que, desde que o Código Civil seja seguido, não há problemas em modificar ou incluir o texto lido nas cerimônias de casamento.

O artigo 1.535 do Código Civil, lei 10406/02 que trata sobre o casamento, determina apenas que após o si dos noivos, e diante das testemunhas, seja dito:

"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados". A Arpen-SP ressalta que a frase é adaptada em caso de união entre pessoas do mesmo sexo.

Para o juiz Hugo Maranzano, diretor do Fórum de Sorocaba e titular da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sorocaba, a inclusão do voto no juramento pode ajudar no combate à violência.

Maranzano ressalta que o casamento é o ato jurídico mais solene da legislação, e que a ideia do juiz de paz pode ajudar a chamar a atenção para o problema que assola tantas famílias. “As coisas já são feitas de maneira tão automática, então bacana isso em um momento tão importante, junto com a família e tantas testemunhas.”

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