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10 de Dezembro de 2018

Arpen/SP promove curso de Apostilamento de Documentos em Ribeirão Preto para mais de 100 pessoas

Encontro marcou o último curso do ano de 2018 da Associação

Ribeirão Preto (SP) – A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou em Ribeirão Preto, no sábado (08.12), o curso de aperfeiçoamento teórico e prático sobre Apostilamento de Documentos para mais de 100 pessoas entre registradores, notários, escreventes e auxiliares.

O encontro, o último do ano de 2018, foi ministrado pela oficial de Registro Civil do 18º subdistrito de São Paulo, bairro Ipiranga, Karine Boselli, no Hotel JP.

A abertura do evento ficou a cargo da diretora da Regional de Ribeirão Preto, Eliana Lorenzato Marconi, que agradeceu e parabenizou a todos pela presença, deixando um conselho. “O apostilamento é uma nova atribuição que a nossa classe ganhou. Por experiência própria, deixo uma dica para aqueles que ainda não realizam o ato, o investimento é pouco e o retorno é grande”, ressaltou.



Presente na palestra, o presidente da Arpen/SP, Ademar Custódio, fez uma breve fala para agradecer e mostrar o seu contentamento em ter a registradora de Guariba como diretora Regional e ter Boselli como palestrante. “É uma honra contar com os esforços dessas duas grandes colegas”, destacou.


Para iniciar, Boselli abordou o histórico do processo de apostilamento, citando o Decreto Legislativo nº 148 de 2015, que aprovou o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrado em Haia, em 5 de outubro de 1961 e, também a publicação do Decreto nº 8.660 de janeiro de 2016. “A partir desta data se tornou Lei a figura do apostilamento no território nacional”, disse. Por fim, a registradora abordou a Resolução nº 228 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), de 22 de junho de 2016, que determinou que as serventias extrajudiciais são “entidades apostilantes”.

“A Convenção faz referência de que só se aplica a dispensa de legalização para documentos públicos que foram emitidos por autoridades pertencentes à administração direta ou por autoridade que seja delegada de um serviço que o governo qualifica como um ato público, como, por exemplo, atos notariais, certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e o reconhecimento de assinatura”, explicou Boselli.

A palestrante mostrou ainda os casos em que a convenção não se aplica, como os documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares; e documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

 

Na sequência, também foi mencionado o Provimento nº 62 de 2017 do CNJ, que revogou o Provimento nº 58 de 2016, ressaltando que “o Provimento deixa claro que os cartórios precisam apostilar apenas os documentos nos limites de suas atribuições, a não ser que este seja o único na cidade que apostile”.

Dentre os assuntos de relevância destacados na palestra, Boselli explicou a importância das análises extrínseca e intrínseca dos documentos apresentados. “Precisamos verificar não só apenas se os documentos estão rasurados, se as assinaturas e os selos estão batendo, mas também fazer uma análise intrínseca para não apostilar um documento que evidentemente consubstancia ato jurídico contrário à legislação brasileira”, pontuou.

No que tange o reconhecimento de firma ou de cópia autenticada, a registradora mostrou o Art. 9 - § 3º do Provimento nº 62, que fala o seguinte: O apostilamento de reconhecimento de firma ou de cópia autenticada é ato excepcional, caso em que a assinatura, a função ou o cargo exercido a serem lançados na apostila serão do tabelião ou do seu preposto que apôs a fé pública no documento.

 
“Os documentos apostiláveis são: diplomas universitários, certidões de órgãos públicos, certidões (extrajudicial), traslados, concessões e entre outros”, falou Boselli, que explicou o que tem que fazer antes de emitir a apostila. “Precisa conferir o sinal público, selo de autenticação, papel de segurança e, no caso dos diplomas, conferir o registro junto ao Ministério da Educação (MEC) ou perante as próprias universidades”.

Na questão mais prática, a oficial explicou o passo a passo para apostilar um documento e o que deve constar na apostila. “No caso dos documentos públicos extrajudiciais, precisam conter o nome do escrevente, tabelião ou registrador, o número selo ou papel de segurança, identificação da serventia, tipo de documento (certidão de casamento, nascimento, óbito, procuração por instrumento público) e o nome do requerente”, disse ainda.

Para finalizar, Boselli mostrou algumas decisões, modelos de documentos estrangeiros do Sei Apostila e citou os países que fazem parte da Convenção de Haia. “É importante saber esses países para conseguir orientar da melhor forma a população”, destacou.
Além do curso, ainda foi realizada uma reunião com os titulares de cartórios de Registro Civil que pertencem a regional de Ribeirão Preto para debater ações futuras a serem realizadas pela Arpen/SP.

Confira os depoimentos dos participantes:

“A Arpen/SP realizar cursos para os profissionais do interior é ótimo porque é difícil para nós irmos até São Paulo por diversos motivos. Este curso em específico – por ser uma atribuição nova - é muito importante, conseguimos tirar dúvidas para sanar com todas as nossas inseguranças”, destacou a registradora do Registro Civil das Pessoas Naturais de Orlândia, Natália Gentil Lucif.

“Logo que surgiu o apostilamento, era um ato realizado mais nas Capitais, mas que agora chegou ao interior. Os nossos clientes também querem ter acesso a este serviço, então o curso é muito importante para ajudar os cartórios na realização dessa nova atribuição”, ressaltou a registradora do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Córrego Rico, Tatiana Faccio da Silveira.

“O apostilamento de Haia ainda é novidade no interior. Com a ajuda da Arpen/SP, que vem sempre aplicando cursos como este de hoje, vamos conseguir ampliar este serviço que é tão importante para a população”, disse o oficial substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais de Guariba, Fabio José Pires.

“O curso de aperfeiçoamento teórico e prático sobre apostilamento é importante para poder prestar um serviço de qualidade e eficiência”, pontuou o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo Antônio da Platina – Paraná, Diego Hasmann Souza.

“Na minha opinião, o curso é importante porque ajuda na padronização. Todos os cartórios vão conseguir oferecer os serviços da mesma forma para a população”, ressaltou o escrevente do 2º Tabelionato de Notas de Jaboticabal, Raphael Peterossi.

“O curso é ótimo por dois motivos: o primeiro é que conseguimos trocar ideias e informações sobre esta nova atribuição; e o segundo é conseguir reunir os nossos colegas para fortalecimento a nossa classe”, destacou a registradora do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Botucatu, Maria Cecília Mendes.
 
“Ainda temos muitas dúvidas sobre o apostilamento, por este motivo decidimos participar deste curso. O curso é maravilhoso e ajuda sanar com as nossas incertezas”, disse o funcionário do 4º Registro Civil de Ribeirão Preto, Renato Assolini.

“O curso serve como uma forma de esclarecimento para conseguirmos ser aptos para oferecer o serviço e também para orientar os clientes. Além disso, a exposição ajuda na padronização da forma de execução do serviço”, falou o escrevente do 3º Tabelião de Notas e Protesto de Rio Claro, Guilherme Augusto Guartieri.

“O nosso cartório realiza muito apostilamento, mas ainda temos algumas dúvidas. Hoje, com a ajuda da Karine, conseguimos sanar algumas. O curso é extremamente importante”, disse o escrevente do 1º Registro Civil de Ribeirão Preto, Rogério Assagra Denipoti.

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