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26 de Novembro de 2018

Clipping – ES Hoje - Facilidade na retificação de registro civil 



Após as mudanças realizadas na lei de registros públicos, a retificação de informações constantes no registro de nascimento, casamento, óbito, emancipação, e demais responsabilidades do registro civil, ficou mais fácil, podendo agora ser realizada de forma extrajudicial.
 
No entanto, a retificação administrativa somente poderá ser feita se houver pertinência com as possibilidades previstas em lei e, que esteja de acordo com o entendimento do titular do cartório.
 
 “Essa faculdade trouxe mais credibilidade aos serviços do Cartório de Registro Civil, que poderá retificar tais documentos sem a necessidade de ter uma autorização judicial, como era necessário antes da alteração da lei”, afirma Márcio Valory, presidente do Sinoreg-ES.

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