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29 de Janeiro de 2019

Clipping – Zero Hora - Conheça o novo modelo nacional de carteira de identidade que será adotado pelo RS

Atualização permite a inclusão de nome social, números de outros documentos e até informações sobre doenças e alergias

Para alinhar os serviços do Departamento de Identificação do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP-RS) ao padrão nacional definido pelo decreto 9.278/2018, assinado pelo então presidente Michel Temer, as carteiras de identidade emitidas no Estado passarão a ter um novo modelo a partir do dia 1° de março.  
O documento poderá ser solicitado a partir de 4 de fevereiro, mas sua entrega só acontecerá em março. Segundo a diretora geral do IGP-RS, Heloísa Kuser, os valores para a emissão não mudam.  

— Todos os anos, no dia 31 de janeiro, há reajuste nas taxas para a confecção das CI’s (carteiras de identidade). Ou seja, a única mudança no valor que vai acontecer é a já prevista em lei. O valor não será diferente porque o modelo da carteira de identidade mudou, mas, sim porque ele anualmente é reajustado — explica Heloísa.  
O novo valor — que ainda não foi definido — deve ser publicado no dia 31 de janeiro no Diário Oficial do Estado. Atualmente, a emissão da carteira de identidade é gratuita na primeira via. Para a segunda, é cobrada uma taxa de R$ 65,88.  Maiores de 65 anos ou vítimas de roubo (obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência) estão isentos. Já para a segunda via expressa (com entrega em até cinco dias), a taxa é de R$ 85,65.
No documento poderão ser incluídas novas informações opcionais, como número do PIS/Pasep, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, nome social, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, tipo sanguíneo e o fator Rh. Até mesmo informações que auxiliem no pronto atendimento, como se a pessoa é acometida por alguma doença ou se tem alergia a algum medicamento, poderão ser anexadas. Esses dados serão lidos por meio do QR code impresso no verso da carteira de identidade.
A implantação da nova carteira ocorre entre janeiro e fevereiro. O documento expresso continuará sendo emitido até o dia 25 de fevereiro e a diretora-geral do GP reforça que o antigo modelo continuará válido em todo o país.  
— Enquanto o documento estiver legível, não há necessidade de fazer uma nova carteira de identidade, porque a versão antiga permanece valendo no Brasil — ressalta Heloísa, ao afirmar que foram inseridos elementos de segurança e contra a fraude no papel da nova identidade.  

Cronograma
- 8 a 31 de janeiro: fase de testes do sistema que será utilizado na implantação do novo modelo de Carteira de Identidade (CI). Em paralelo, será realizado o treinamento dos servidores do IGP responsáveis pelo serviço;
- 31 de janeiro: prazo final para o encaminhamento de CI’s no modelo a ser extinto, com prazo normal de entrega, em todo o Estado;
- 4 de fevereiro: iniciará, em todo o Estado, o encaminhamento de CI’s do novo modelo, que serão entregues a partir de 1º de março. Somente para situações emergenciais comprovadas serão emitidas carteiras de identidade no modelo a ser extinto;
- até 15 de fevereiro: encaminhamento de carteiras emergenciais no modelo a ser extinto, no interior do Estado e na Região Metropolitana;
- de 18 a 22 de fevereiro: somente os postos da rede Tudo Fácil e Posto de Identificação (Av. da Azenha, 255) encaminharão CI’s emergenciais, no modelo a ser extinto, com entrega exclusiva em Porto Alegre (Av. da Azenha, 255);
- 25 de fevereiro: somente a sede do Departamento de Identificação (Av. da Azenha, 255) encaminhará CI’s emergenciais, no modelo a ser extinto, exclusivamente em casos de emergência comprovada;
- 26 a 28 de fevereiro: estará suspenso o encaminhamento de CI’s emergenciais em todo o Estado. Este período será utilizado para o processamento e emissão de todos os documentos solicitados até 25 de fevereiro, no modelo a ser extinto;
- 1º de março: início da operação do sistema de emissão do novo modelo de CI com o restabelecimento de todos os serviços, com prazos normalizados.
 

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