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11 de Março de 2019

Clipping - Diário Regional do ABC - Primeira certidão de nascimento apenas com nome do pai faz um ano

Completam 1 ano nesta segunda-feira (11), os gêmeos de Santo André Julia e Vitor, primeiras crianças registradas somente com o nome do pai na certidão de nascimento no Brasil. A certidão de nascimento das crianças, concebidas por meio de “barriga de aluguel”, em que consta somente o nome do pai no registro, foi possibilitada pela edição do Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o registro direto em cartórios de nascimentos a partir de técnicas de reprodução assistida. A festa dos pequenos andreenses será hoje (9), em um buffet infantil em Santo André.



Eduardo Veríssimo Inocente, advogado e pai das crianças, conta que o tempo de efetivação do registro caiu vertiginosamente após a publicação do Provimento. Após o nascimento dos gêmeos, a emissão da certidão levou três dias, mas não por causa do cartório. “Não fosse o atraso na emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV), o documento teria saído no mesmo dia”, afirmou.

A rapidez na emissão do registro de nascimento, mesmo em casos relacionados à reprodução assistida, contrapôs-se à dificuldade para realizar o procedimento médico. “Já havia tentado o procedimento por reprodução assistida no Nepal e também no México, o que levou dois anos da minha vida. Após a publicação da normativa, dei entrada em um novo processo de gestação por “barriga de aluguel” no Brasil e, da concepção até a retirada da certidão, foram 12 meses”, afirmou.

Registrados no cartório de Registro Civil da Bela Vista (SP), os gêmeos têm direitos iguais às demais crianças, segundo a oficial substituta Alexandra Nunes de Eça, responsável por emitir a certidão de nascimento.

“O Provimento uniformizou a emissão de certidão de nascimento para filhos gerados por meio de reprodução assistida, garantindo direitos iguais aos cidadãos que sonham em ser pais. A norma facilitou a emissão do documento diretamente no cartório e desburocratizou o reconhecimento da paternidade ou maternidade, mesmo nos casos de união socioafetiva e de multiparentalidade”, destacou Alexandra.

Provimento 63

Publicado em 14 de novembro de 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento nº 63 tornou possível realizar direto em cartório o registro de nascimento em casos de reprodução por “barriga de aluguel”, sem a necessidade de constar na certidão o nome da parturiente. Também possibilitou os registros com base na socioafetividade – quando padrastos e madrastas são registrados como pais no mesmo campo dos pais biológicos -, e a multiparentalidade – quando uma criança pode ter duas mães ou dois pais, por exemplo. Além disso, passaram a valer as novas certidões de Registro Civil, com a obrigatoriedade da inserção do número de CPF no documento, com objetivo de evitar fraudes.

Desde a publicação da norma, em novembro de 2017, 45.830 crianças no Brasil já tiveram o nome de pais socioafetivos adicionados à certidão, segundo dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados dos Cartórios de Registro Civil, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

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