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12 de Março de 2019

Primeiro caso de certidão de nascimento com apenas o nome do pai no registro completa um ano

Junto com os gêmeos, mais de 45 mil crianças já tiveram nomes de pais que utilizaram técnicas de reprodução assistida incluídos diretamente na certidão de nascimento

Completaram 1 ano nesta segunda-feira (11.03), os gêmeos Julia e Vitor, as primeiras crianças registradas somente com o nome do pai na certidão de nascimento no Brasil. A certidão de nascimento das crianças, concebidas por meio de “barriga de aluguel”, onde consta somente o nome do pai no registro, foi possibilitada pela edição do Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o registro direto em cartórios de nascimentos a partir de técnicas de reprodução assistida.



Desde a publicação da norma, em novembro de 2017, 45.830 crianças no Brasil já tiveram o nome de pais socioafetivos adicionados à certidão, segundo dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados dos Cartórios de Registro Civil, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Eduardo Veríssimo Inocente, advogado e pai das crianças, conta que o tempo de efetivação do registro caiu vertiginosamente após a publicação do Provimento. Após o nascimento dos gêmeos, a emissão da certidão levou três dias, mas não por causa do cartório. “Não fosse o atraso na emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV), o documento teria saído no mesmo dia”, afirmou.

A rapidez na emissão do registro de nascimento, mesmo em casos relacionados à reprodução assistida, contrapôs-se à dificuldade para realizar o procedimento médico. “Já havia tentado o procedimento por reprodução assistida no Nepal e também no México, o que levou dois anos da minha vida. Após a publicação da normativa, dei entrada em um novo processo de gestação por “barriga de aluguel” no Brasil e, da concepção até a retirada da certidão, foram 12 meses”, conta. 

Registrado no cartório de Registro Civil da Bela Vista (SP), as crianças têm direitos iguais às demais, segundo palavras da oficial substituta Alexandra Nunes de Eça, responsável por emitir a certidão de nascimento.

“O Provimento uniformizou a emissão de certidão de nascimento para filhos gerados através de reprodução assistida, garantindo direitos iguais aos cidadãos que sonham em ser pais. A norma facilitou a emissão do documento diretamente no cartório e desburocratizou o reconhecimento da paternidade ou maternidade, mesmo nos casos de união socioafetiva e de multiparentalidade”, destaca a oficial.

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