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20 de Fevereiro de 2019

CGJ/SP publica Provimento nº 08/2019 sobre nepotismo em serventia vaga 

PROVIMENTO CGJ Nº 8/2019

Altera a redação do subitem 10.2 e do subitem 11.3, ambos do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 77, de 7 de novembro de 2018, pela Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o referido Provimento é dotado de caráter vinculante, do que decorre a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG n.º 2018/133.318;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Alterar o subitem 10.2 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que passa a ter a seguinte redação:
 
“10.2. A indicação que não recair sobre o substituto mais antigo observará o disposto no art. 5º, caput, e em seu § 1º, do Provimento n.º 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça”.
 
Art. 2º - Alterar o subitem 11.3 ao item 11 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que passa a ter seguinte redação:
 
“11.3. O indicado para responder interinamente por delegação vaga do serviço extrajudicial de notas e de registro deverá declarar, sob pena de responsabilidade, que não se insere nas hipóteses de vedação ao nepotismo e que não sofreu condenação nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do subitem 11.1 deste Capítulo e no art. 3º, caput, e seu parágrafo 1º, do Provimento n.º 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, fazendo-o mediante modelo de ‘Termo de Declaração’ elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça”.
 
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.
 
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça
(dias 20, 22 e 26/02/2019)

 

PARECER (92/2019-E)
 
PROCESSO Nº 2018/133318 - CNJ

 
SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO – PROVIMENTO Nº 77, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – NORMAS A SEREM OBSERVADAS NAS NOMEAÇÕES DE INTERINOS PARA RESPONDER PELAS DELEGAÇÕES VAGAS DE NOTAS E DE REGISTRO
 
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
 
Trata-se de procedimento instaurado em razão de consulta, pela Eg. Corregedoria Nacional de Justiça, sobre as normas adotadas pela Corregedoria Geral da Justiça para a designação de responsáveis interinamente pelas delegações vagas de notas e de registro.
 
Opino.
 
Para o efetivo cumprimento do Provimento nº 77, de 7 de novembro de 2018, da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça (fls. 299/302) foi promovida por Vossa Excelência a atualização dos subitens 11.1 e 11.3 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça mediante edição do Provimento CG n.º 46/2018 (fls. 318/320) e foi instituído novo modelo de “Termo de Declaração” a ser apresentado pelos indicados para responder interinamente pelas delegações vagas de notas e de registro (fls. 315).
 
Contudo, visando o aprimoramento das Normas de Serviço, mostra-se conveniente a atualização dos subitens 10.2 e 11.3 para que o primeiro se torne compatível com as regras fixadas pela E. Corregedoria Nacional de Justiça e para afastar dúvidas de interpretação.
 
Ante o exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que os subitens 10.2 e 11.3 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo passem a ter a seguinte redação:
 
“10.2. A indicação que não recair sobre o substituto mais antigo observará o disposto no art. 5º, caput, e em seu § 1º, do Provimento nº 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.
 
(...)
 
11.3. O indicado para responder interinamente por delegação vaga do serviço extrajudicial de notas e de registro deverá declarar, sob pena de responsabilidade, que não se insere nas hipóteses de vedação ao nepotismo e que não sofreu condenação nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do subitem 11.1 deste Capítulo e no art. 3º, caput, e seu parágrafo 1º, do Provimento nº 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, fazendo-o mediante modelo de ‘Termo de Declaração’ elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça”.
 
Sub censura.
 
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.
 
José Marcelo Tossi Silva
Juiz Assessor da Corregedoria
 
PROCESSO Nº 2018/133318

 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto. Edito o Provimento anexo, como proposto no parecer. Publique-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2019 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.

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