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28 de Março de 2019

Regional de Sorocaba da Arpen/SP debate Provimento 73 com representantes de movimentos LGBTQI 

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), por meio da Diretoria Regional de Sorocaba, debateu o Provimento nº 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com representantes de movimentos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros (LGBTQI) regionais, na Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), na noite desta quarta-feira (27.03).


O Provimento, publicado em 28 de junho de 2018, dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Mediadora do diálogo, a diretora regional Naila de Rezende Khuri abriu o diálogo contando sobre a importância histórica desta conquista para o público LGBTQI. “O Provimento é o resultado de uma luta que vem há muito tempo, desde o Pacto San José de Costa Rica, e hoje estamos aqui, com este provimento do CNJ que representou um passo para este público”, salientou.

Na sequência, representantes da sociedade LGBTQI de Sorocaba e Votorantim apresentaram suas expectativas para esta nova realidade, e o que esperam dos cartórios em relação à recepção desta demanda. Os participantes lembraram que o que buscam é o “princípio da equidade”, pois, desde 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu que a homossexualidade não é mais doença. Por isso, querem usufruir dos mesmos direitos.


Apresentados todos os argumentos, a registradora civil do 2º subdistrito de Itapetininga, Aline Dias de França, começou contando o histórico a partir da Adi 4275 (link) do Supremo Tribunal Federal, de 01 de março de 2018, que se baseou no art. 58 da Lei 6.015/73 (Link)
que diz que “O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos e notórios”.

Em seguida, a oficial abordou os aspectos do Provimento que mais geram dúvidas das pessoas quando chegam ao cartório, e procurou esclarecer com base nos parágrafos 1,2 e 3 do artigo 2, que estabelece como documentos facultativos o laudo médico e o parecer psicológico. Resumiu os pré-requisitos para dar entrada no pedido:
  • Ser maior de 18 anos;
  • Requerimento pessoal;
  • Inexistência ou arquivamento de ação judicial;
  • Apresentação de documentos originais.

Aline encerrou sua participação abordando que, o artigo 5 do Provimento, estabelece a natureza sigilosa do procedimento a fim de preservar a parte, e que depois de todos os requisitos atendidos, a certidão é entregue em cinco dias. “Nossa função é acolher este pedido, mostrar que eles não são diferentes dos demais, por mais que a sociedade às vezes os julgue assim, e resolver a vida deles em cinco dias, algo que não era possível antes”, destacou Aline.


Encerrado o diálogo, foi aberta a sessão de perguntas e respostas com o público presente, em sua maioria estudantes do curso de Direito.

Representaram a regional de Sorocaba da Arpen/SP, além da diretora Naira Khuri e Aline Dias, o registrador civil de Ibiúna, Alexsandro Silva Trindade, o registrador civil de Tietê, Antonio Marcos Silva Trindade o registrador civil de Cerqueira César, Luis Fernando Falconi Garcia,
Renata Gomes Paiva, RCPN e Notas Cesário Lange, Fábio Costa, Registro de Imóveis e Anexos de Pilar do Sul, Elaine Cristina Bueno Alves, RCPN de Guareí, Leandro de Lima Lopes, Registro de Imóveis e Anexos de São Miguel Arcanjo

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