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14 de Março de 2019

Diploma universitário digital terá validade jurídica, publica MEC em portaria

Documentos deverão estar assinados com certificado digital ICP-Brasil
 
O Ministério da Educação publicou, em Diário Oficial da União, na última terça-feira (12.03), a Portaria nº 554, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

De acordo com a Portaria, a validade jurídica dos diplomas digitais será garantida pela assinatura dos documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os diplomas deverão ser assinados com certificados ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, pelos signatários, conforme é realizado atualmente, e pela Instituição de Ensino Superior, sendo dispensada a assinatura digital do diplomado.

As novas regras valem para Instituições de Ensino Superior públicas e privadas que fazem parte do Sistema Federal de Ensino, que terão 24 meses para implementar o diploma digital. Segundo o Ministério, as novas especificações visam garantir a validação dos diplomas digitais a qualquer momento, a interoperabilidade entre sistemas, a atualização tecnológica de segurança e a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.
 

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