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20 de Maio de 2019

Arpen/SP promove curso de Apostilamento de Documentos em Araraquara para mais de 100 pessoas

Araraquara (SP) – A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou em Araraquara, no último sábado (18.05), o curso de aperfeiçoamento teórico e prático sobre Apostilamento de Documentos, ministrado pela oficial de Registro Civil do 18º subdistrito de São Paulo, bairro Ipiranga, Karine Boselli, para mais de 100 pessoas entre registradores, notários, escreventes e auxiliares.

A abertura do evento, que ocorreu no Hotel Araucária Flat, foi realizada pela diretora da Regional de Araraquara, Manuela Sodré, que agradeceu e parabenizou a todos pela presença, deixando um conselho. “O apostilamento é uma nova atribuição que a nossa classe ganhou. Por experiência própria, deixo uma dica para aqueles que ainda não realizam o ato, o investimento é pouco e o retorno é grande”, ressaltou.


Para iniciar, Boselli abordou o histórico do processo de apostilamento, citando o Decreto Legislativo nº 148 de 2015, que aprovou o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrado em Haia, em 5 de outubro de 1961 e, também a publicação do Decreto nº 8.660 de janeiro de 2016. “A partir desta data se tornou Lei a figura do apostilamento no território nacional”, disse. Por fim, a registradora abordou a Resolução nº 228 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), de 22 de junho de 2016, que determinou que as serventias extrajudiciais são “entidades apostilantes”.

“A Convenção faz referência de que só se aplica a dispensa de legalização para documentos públicos que foram emitidos por autoridades pertencentes à administração direta ou por autoridade que seja delegada de um serviço que o governo qualifica como um ato público, como, por exemplo, atos notariais, certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e o reconhecimento de assinatura”, explicou Boselli.

A palestrante mostrou ainda os casos em que a Convenção não se aplica, como os documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares; e documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.


Na sequência, também foi mencionado o Provimento nº 62 de 2017 do CNJ, que revogou o Provimento nº 58 de 2016, ressaltando que “o Provimento deixa claro que os cartórios precisam apostilar apenas os documentos nos limites de suas atribuições, a não ser que este seja o único na cidade que apostile”.

Dentre os assuntos de relevância destacados na palestra, Boselli explicou a importância das análises extrínseca e intrínseca dos documentos apresentados. “Precisamos verificar não só apenas se os documentos estão rasurados, se as assinaturas e os selos estão batendo, mas também fazer uma análise intrínseca para não apostilar um documento que evidentemente consubstancia ato jurídico contrário à legislação brasileira”, pontuou.

No que tange o reconhecimento de firma ou de cópia autenticada, a registradora mostrou o Art. 9 - § 3º do Provimento nº 62, que fala o seguinte: O apostilamento de reconhecimento de firma ou de cópia autenticada é ato excepcional, caso em que a assinatura, a função ou o cargo exercido a serem lançados na apostila serão do tabelião ou do seu preposto que apôs a fé pública no documento.


“Os documentos apostiláveis são: diplomas universitários, certidões de órgãos públicos, certidões (extrajudicial), traslados, concessões, documentos administrativos, documentos públicos de per si e entre outros”, falou Boselli, que explicou ainda o que é preciso fazer antes de emitir a apostila. “Precisa conferir o sinal público, selo de autenticação, papel de segurança e, no caso dos diplomas, conferir o registro junto ao Ministério da Educação (MEC) ou perante às próprias universidades”.

Na questão mais prática, a oficial explicou o passo a passo para apostilar um documento e o que deve constar na apostila. “No caso dos documentos públicos extrajudiciais, precisam conter o nome do escrevente, tabelião ou registrador, o número selo ou papel de segurança, identificação da serventia, tipo de documento (certidão de casamento, nascimento, óbito, procuração por instrumento público) e o nome do requerente”, disse ainda.

A registradora orientou aos espectadores que fiquem atentos às novidades sobre apostilamento, mencionando a reunião realizada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR) na sede da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) sobre lançamento de novo sistema de apostilamento.

Para finalizar, Boselli mostrou algumas decisões, modelos de documentos estrangeiros do SEI Apostila e citou os países que fazem parte da Convenção de Haia. “É importante saber esses países para conseguir orientar da melhor forma a população”, destacou.

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