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21 de Maio de 2019

CGJ/SP decide sobre incidência de selos digitais nos atos relacionados aos proclamas de casamento

A Coordenadoria de Controle e Cadastramento dos Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou parecer que aprova parcialmente solicitações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) referente às solicitações que interferem diretamente no uso de Selo Digital por parte das serventias extrajudiciais.

Clique aqui e leia o pedido da Arpen/SP

Clique aqui e leia a íntegra do parecer da CG nº 2017/00253487

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