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03 de Junho de 2019

Clipping – Folha de SP - Divórcio em cartório sem anuência de cônjuge em PE é revogado por Corregedoria Nacional

Possibilidade tinha sido permitida por corregedoria local desde o último dia 14

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta sexta-feira (31) a revogação do divórcio "unilateral" ou "impositivo" em Pernambuco. Provimento da corregedoria local publicado no último dia 14 permitia que o divórcio fosse concedido sem a anuência de uma das partes.

A política valia só para o estado pernambucano. Nesta sexta, o corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o provimento fosse revogado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Foi expedida também uma recomendação para os demais tribunais de Justiça do país não editem atos normativos que permitam o divórcio sem a necessidade consenso.

Segundo o corregedor nacional, apenas a União pode legislar sobre esse tema. A decisão pernambucana, portanto, estabelecia "uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor”, conforme Martins.

O ministro não entrou no mérito da praticidade que o provimento pernambucano estabelecia —afinal, se uma das partes quiser romper o casamento não deveria haver entrave para tal—, apenas afirmou que deve-se obedecer os procedimentos previstos na legislação.

“Se houver conflito de interesses, impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes. Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro. Só por essa razão, de nada lhes adiantarão todos esses supostos méritos.”

A Corregedoria Nacional de Justiça é um órgão vinculado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tem como principal função a atividade correcional da prática judiciária dos tribunais e juízos do país.

A INOVAÇÃO PERNAMBUCANA

O divórcio impositivo ou unilateral que vigorou durante pouco mais de 15 dias em Pernambuco ganhou popularidade nacional por não exigir consenso ou anuência de uma das partes.

Foi regulamentado no estado por meio de provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, publicado no dia 14.
Desde 2007, o divórcio extrajudicial podia ser realizado em qualquer cartório de notas, mas apenas em situação de consenso. Quando um dos cônjuges não concordava com a separação, o casal tinha que passar por processo na Vara de Família.

O autor do provimento, desembargador Jones Figueirêdo Alves, corregedor-geral do estado em exercício justificou que "a ação do divórcio tem uma solução única, não existe possibilidade do juiz não decretá-lo".

O divórcio é um direito estabelecido na Emenda Constitucional nº 66/2010, bastando uma das partes ter vontade, sem necessidade de prévia separação judicial ou discussão de culpas sobre o fim do relacionamento.

Alves previa que a medida pudesse ser estendida para outros estados. "Tenho conhecimento de diversos estados que recepcionaram muito bem [a decisão]. É natural que cada corregedoria possa editar o mesmo provimento."
 

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