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06 de Junho de 2019

Clipping – IBDFAM - TJ/CE reconhece maternidade socioafetiva dupla

A 3ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu a maternidade socioafetiva dupla de uma criança gerada após a relação de uma das mães com um colega de trabalho, tendo o homem se oferecido para contribuir com o material genético para a gravidez.

As autoras da ação alegaram viver em união estável desde 2012. Elas sempre tiveram o desejo de ter filhos, porém não possuíam condições financeiras para pagar um tratamento de fertilização artificial, assim resolveram optar pelo método natural.

Uma das mulheres se relacionou com um colega de trabalho que estava temporariamente em Fortaleza. Ele teria se oferecido para contribuir com o material genético para a gravidez, e após isso partiu para outro estado, não mantendo mais contato com elas. Com a confirmação da gravidez, em dezembro de 2016, as duas estiveram juntas durante a gestação, prezando pela saúde da que estava grávida e da criança, que nasceu em setembro de 2017.

A sentença da juíza Maria Marleide Maciel Mendes reconheceu a maternidade biológica e socioafetiva das duas companheiras, também acrescentando os pais da mãe socioafetiva como avós maternos no registro civil de nascimento da criança.

De acordo com a advogada cearense, Vanessa Venâncio, essa decisão foi inédita no estado. “Ela configura uma nova visão do Judiciário local, considerando como princípio fundamental a afetividade das sociedades familiares, o que é sociedade familiar. É muito importante porque já foi reconhecida, em sentença de primeiro grau, não havendo necessidade de recurso, a socioafetividade e a dupla maternidade”, destaca.

Ela ressalta que a Constituição Federal e o Código Civil brasileiros são legislações que reforçam e apoiam a decisão, mas que, nesse caso, também foram resgatados exemplos que já aconteceram em outros estados.

“Foi utilizada a jurisprudência do Estado de São Paulo e do Distrito Federal, tendo em vista que aqui no Ceará ainda não havia algo nesse sentido”, diz.

Segundo Vanessa Venâncio, para que outras decisões como esta se tornem comuns no Ceará é necessário que os operadores de Direito fiquem mais atentos e sensíveis quanto às demandas dessa parcela da sociedade.
“É preciso, acima de tudo, de um Judiciário mais sensível, mais alinhado com as publicações dos outros estados, com o que há de novo e com os avanços acadêmicos acerca do tema. Ainda bem que o Ceará tem acompanhado a evolução de outros estados que estão mais à frente que o nosso”, afirma.

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