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30 de Julho de 2019

CGJ/SP confirma decisão do Conselho Superior de Magistratura e, em caráter normativo, decide que Registradores Civis não tem atribuição para expedir Cartas de Sentença

O Conselho Superior da Magistratura, em decisão unânime, proferida aos 25.10.2018, nos Autos da Apelação Cível 1008152-15.2016.8.26.0566, decidiu que Registradores Civis não possuem atribuição para expedir Cartas de Sentença. O assunto foi levado ao CSM após o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos negar acesso a Carta de Sentença expedida por um Registrador Civil. Acórdão aqui.

Em razão dessa decisão, a ARPEN/SP, na defesa dos interesses de seus associados, postulou ao Corregedor Geral da Justiça de São Paulo edição de Provimento para que fosse expressamente confirmada a atribuição do Registrador Civil para confecção de Cartas de Sentença. O fez, inclusive, com fundamento na Orientação Conjunta publicada pela ARPEN/SP e o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), aos 19/11/2013, a respeito do Provimento nº 31/2013. Pedido da ARPEN aqui.

 No curso do procedimento, a Associação foi instada a manifestar-se mais uma vez, em resposta ao posicionamento contrário do CNB/SP ao pedido deduzido. Manifestação aqui.

A despeito de todos os esforços empreendidos pela Associação, na data de hoje foi publicada decisão do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça negando atribuição aos Registradores Civis das Pessoas Naturais para expedir Cartas de Sentença. Decisão aqui.

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