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01 de Agosto de 2019

Treinamento online detalha simplificação dos procedimentos para Certificação Digital em Cartórios

Na manhã da última segunda-feira (22.07) foi realizado na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) treinamento online promovido pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) para apresentar a nova sistemática de credenciamento dos Cartórios para a emissão de certificados digitais com base na Resolução nº 151.

O treinamento foi conduzido pela coordenadora operacional da AR-Arpen/SP, Talita Franco, e pelas assessoras de relações institucionais da AC BR, Thais Covolatto e Sara Coraini. De acordo com as instrutoras, com a Resolução nº 151, de 30 de maio de 2019, o atendimento ao cliente foi simplificado, tornando-se desnecessário, por exemplo, o uso de GPS nas validações.

Thaís Covolatto iniciou sua fala explicando o objetivo de todo o trabalho recente da AC BR. “O objetivo dos recentes aprimoramentos foram simplificar os processos e dar autonomia para os cartórios, que são fundamentais neste trabalho de fornecimento de Certificação, especialmente pelo fato de trabalharem a identificação das pessoas pelo Registro Civil”, afirmou.

Simplificação

De acordo com as instrutoras, com a Resolução nº 151, de 30 de maio de 2019, o atendimento ao cliente foi simplificado, tornando-se desnecessário, por exemplo, o uso de GPS nas validações.



Além disso, a partir de agora os atendimentos podem ser feitos em diligência. Abaixo, é possível ver como era antes da Resolução 151 e como ficou:

 


Segundo Sara, uma das mudanças que mais vai causar impacto é a desnecessidade de se adequar o ambiente do cartório para atender as normas da ICP. “Isso vai fazer com que o cartório economize verba para modificações, e só vai ganhar com cada certificado emitido”, disse a assessora.

Outras vantagens para o cartório são:
  • Documentação mais simples para se habilitar
  • Não é preciso mais aguardar 90 dias para ficar habilitado a emitir Certificados Digitais
  • Exclusão da necessidade de declaração de domicílio

O Cartório interessado em emitir certificados digitais deve enviar e-mail para institucional@redeicpbrasil.com.br com o assunto “Certificação Digital – ARPENSP”, anexando os seguintes documentos:
  • Termo de outorga
  • Documento de identidade do titular
  • Documento de identidade de, ao menos, 2 colaboradores que serão responsáveis por realizar os atendimentos aos clientes da Certificação Digital.

História

Os procedimentos para credenciamento de Agentes de Registro tiveram início em 3 de dezembro de 2007, quando foi publicada a Resolução 47, que permitiu que os Cartórios emitissem certificados digitais.

Com a publicação do Provimento n° 11/2010, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) autorizou os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a tornarem-se Instalações Técnicas (IT"s), autorizadas a emitir certificados digitais à população brasileira. As IT"s são vinculadas às suas respectivas Autoridades Registradoras, no caso do Registro Civil, à AR-Arpen-SP, que por sua vez estão subordinadas às Autoridades Certificadoras (AC"s), no caso dos registradores civis, à AC BR, vinculadas à Receita Federal.

Para assistir a aula completa, clique aqui

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