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20 de Agosto de 2019

Curso de Procedimentos Administrativos e Enunciados reúne mais de 150 pessoas em Marília

Marília (SP) Mais de 150 pessoas estiveram presentes no hotel Estoril, em Marília, para a realização da 2ª edição do “Curso de Procedimentos Administrativos e Enunciados”, uma iniciativa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), que tem como objetivo padronizar as interpretações sobre as mais recentes alterações legislativas e administrativas no Registro Civil.

Coordenador pelo diretor regional de Marília, Antonio Francisco Parra, e ministrado pelas registradoras Eliana Lorenzato Marconi, diretora regional de Ribeirão Preto e oficial em Guariba, e Gisele Calderari Cossi, registradora em Santa Rosa de Viterbo, o treinamento abordou temas como as retificações por erros evidentes, reconhecimento socioafetitvo (Provimento nº 63 do CNJ), transgêneros (Provimento nº 73 do CNJ) e os recentes Provimentos nº 82 e nº 83 recém editados pelo órgão nacional, que tratam respectivamente da alteração de sobrenomes diretamente pela via extrajudicial e da nova sistemática de reconhecimento de paternidade socioafetiva.



A abertura do encontro esteve à cargo do diretor regional da Arpen/SP em Marília, Antônio Francisco Parra. “Estou muito feliz de receber a apresentação desse curso aqui em Marília, porque é a oportunidade que tenho para receber os amigos, os colegas de cartório. A casa está cheia e os palestrantes são de imensa sabedoria, transmitindo conhecimento a todos nós, tirando as dúvidas eventuais que aparecem no dia a dia. É muito importante esse procedimento de todos seguirem a mesma linha, para que os usuários do cartório tenham as informações seguras”. 

Ao abrir o encontro Eliana Lorenzato apontou aos presentes os objetivos do treinamento. “Não queremos de forma alguma retirar do oficial a liberdade para decidir conforme seu entendimento, afinal todos somos profissionais do Direito e responsáveis por sua unidade”, esclareceu. “Tivemos muitas novidades no Registro Civil nos últimos tempos e existem ainda dúvidas sobre alguns procedimentos e exigências, que o curso objetiva padronizar, beneficiando não só o usuário, mas fortalecendo também a atividade”, disse. 

“Aliás, a última novidade é da última quarta-feira e já vamos tratar deste assunto, mesmo ainda não havendo uma nota oficial da Arpen/SP, vamos dar uma pincelada e debater com vocês alguns pontos que achamos importantes sobre o Provimento nº 83 que trata do reconhecimento de paternidade”, completou a diretora de Ribeirão Preto.

O primeiro tema abordado no treinamento foram as retificações por erro evidente, previstas no artigo 110 da Lei de Registros Públicos. Foram detalhadas as pessoas legitimadas a darem início ao processo, a não incidência de gratuidade quando a retificação tiver como finalidade a obtenção de cidadania, o lançamento em livro protocolo, a necessidade de recusa fundamentada à parte e detalhes importantes, como a impossibilidade de correção parcial do nome, possibilidade de correção parcial do registro, de inclusão de prenome e impossibilidade de inclusão do nome da companheira no assento de óbito.



“Este é um tema que acaba gerando bastante divergência de interpretação, por isso a necessidade de estarmos a todo o tempo buscando uma padronização”, explicou Gisele. “Em 2017 tivemos uma importante alteração legislativa, com todo este procedimento passando para o Oficial, o que aumentou não só a quantidade de serviços, como também a responsabilidade, já que agora não existe mais a necessidade de passar pelo Ministério Público que até então determinava a execução das alterações”, completou.

O recém-editado Provimento nº 82/2019, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no último dia 3 de julho foi o segundo tema a ser debatido pelos presentes. O primeiro ponto destacado foram as hipóteses onde há cabimento para as alterações: mudança do nome em virtude da viuvez, alteração do nome dos pais no registro de nascimento em virtude de casamento, separação e divórcio posterior, acréscimo do patronímico do genitor ao nome do filho menor, alteração do nome dos pais em decorrência de separação, divórcio ou viuvez e quando o filho foi registrador apenas com o nome do outro genitor. Destacou-se ainda a pessoa legitimada a realizar o ato e a necessidade de anuência do filho maior de 16 anos. “A certidão deverá conter ainda expressamente a averbação de alteração em caso de viuvez para resguardar terceiros”.

“O curso é bem interessante. Os questionamentos são a melhor parte do curso, pois são dúvidas que surgem no dia a dia de trabalho no cartório”, disse Fábio Tabeu Moi, do Registro Civil de Pompeia. “O curso foi bastante útil, porque estamos tentando padronizar os serviços. Sabemos que nunca vai estar totalmente igual, porque cada oficial tem o seu entendimento jurídico sobre o assunto, mas pelo menos teremos parâmetros para seguir”, disse Izolda Andreia dos Sylos Ribeiro, do Registro Civil de Novo Horizonte.



Após o coffee-break, as apresentações estiveram sob condução de Eliana Lorenzato Marconi, que iniciou sua fala tratando dos Provimentos nº 63 e nº 83 do CNJ, sobre paternidade socioafetiva e multiparentalidade, sendo que este último acabara de ser publicado pelo órgão nacional. O Provimento mudou bastante coisa, muito da legitimidade, de quem pode ser reconhecido, mudou o procedimento em si, porque agora passa pelo Ministério Público, não é exclusivo no cartório. Procuramos abordar estas alterações de forma objetiva, já que o Provimento tem poucos dias”, disse Eliana Lorenzato Marconi. “Penso que para o oficial ficou melhor, porque tínhamos muitas questões que ficavam muito na nossa mão, como o reconhecimento do registrado, o reconhecimento de dois socioafetivos, a questão se podia ser feito bilateral, e agora acho que deu uma maior segurança a todos”.

A registradora elencou as hipóteses onde há cabimento para a prática do ato: reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade, ato irrevogável e não impede a busca pelo genitor biológico, só poderá ser desconstituído judicialmente nas hipóteses previstas em lei, configuração do estado de posse do filho – o que faz com que haja divergências em relação aos recém-nascidos -, só poderá ser realizado de forma unilateral e o limite de dois pais e duas mães no registro.

A palestra ainda abordou as pessoas legitimadas no processo de socioafetividade, tanto como requerentes, como por reconhecidos, os documentos necessários para a prática do ato, o procedimento, declarações, certidões, emolumentos, casos de impossibilidade de anuência e as hipóteses de multiparentalidade. “No caso de reconhecimento socioafetivo no ato de registro, é necessário que primeiro se faça o registro em nome da mãe, para em seguida realizar o registro socioafetivo, desde que cumprida as regras do procedimento”.



“Todo curso é enriquecedor, porque traz inovações no sentido de padronização, de como proceder no balcão, porque todo dia tem informações para dar, ligações para os cartórios vizinhos. Conseguimos falar uma linguagem igual”, explicou Luciana Marroni Genova da Silva, do Registro Civil de São João do Pau D'Alho. “O curso é muito interessante para conhecermos os posicionamentos dos colegas, saber como cada um está agindo em determinados casos onde não há muita normatização”, afirmou Makelly Toral de Souza Barreiros, do Registro Civil de Tarumã.

O tema final da apresentação foi o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata dos procedimentos relacionados à alteração de nome e sexo de transgêneros. Novamente foram citadas as ocasiões onde tal procedimento é cabível, quem é a pessoa legitimada a requerer, os documentos necessários ao processo, a faculdade na apresentação de laudos, o procedimento para a prática do ato e aspectos importantes do procedimento. “É possível a inclusão de nome duplo, mas não a alteração do sobrenome”, disse Eliana, ressaltando que a falta da apresentação da documentação obrigatória impede a prática do ato.

“A importância desse curso é muito grande, é um tema novo. Houveram diversas alterações na lei, na questão da retificação do artigo 110, primeiro tinha a participação do juiz, depois do Ministério Público, agora fica exclusiva para o oficial. A partir disso surgem então diversas dúvidas, e esse curso serve justamente para trazer mais segurança na atuação do oficial”, afirmou Daniel Jung Rockin, do Registro Civil de Lutécia.



Segundo a palestrante, o treinamento é uma evolução constante e o evento de Marília já trouxe novidades em relação à primeira edição em Ribeirão Preto. “O que mudou é que a gente veio já sabendo de todas as polêmicas que poderiam ser levantadas. Não de todas, mas de um grande número de polêmicas, né? Viemos mais cientes de que as questões são muito controvertidas, que precisa mesmo haver uma linha de padronização, para que todas essas discussões sejam estancadas”.

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