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07 de Outubro de 2019

Terceira edição do Curso de Procedimentos Administrativos e Enunciados reúne quase 280 pessoas em São Paulo

São Paulo (SP) – No último sábado (05.10), a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) promoveu a terceira edição do Curso de Procedimentos Administrativos e Enunciados, no Novotel Jaraguá, em São Paulo (SP).

O treinamento, que tem como objetivo padronizar as interpretações sobre as mais recentes alterações legislativas e administrativas no Registro Civil, contou com a presença de 276 pessoas.



Os vice-presidentes da Arpen/SP, Ademar Custódio e Gustavo Renato Fiscarelli, e a diretora regional da Capital de São Paulo, Liana Varzella Mimary, fizeram a abertura do evento, ressaltando a importância do encontro para debater temas de extrema relevância para o segmento.

Retificação por erro evidente, o Provimento nº 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou nacionalmente procedimentos de alteração do nome do genitor, as mudanças no reconhecimento socioafetivo, instituídas pelo Provimento nº 83, e o Provimento nº 73, que dispõe sobre alteração de prenome e gênero de pessoas trans, foram os temas abordados durante o curso pelas registradoras Eliana Lorenzato Marconi, diretora regional de Ribeirão Preto e oficial em Guariba, e Gisele Calderari Cossi, registradora em Santa Rosa de Viterbo.



Para iniciar, Gisele abordou as retificações por erro evidente, que estão previstas no artigo 110 da Lei de Registros Públicos. Foram detalhadas as pessoas legitimadas a darem início ao processo, a não incidência de gratuidade quando a retificação tiver como finalidade a obtenção de cidadania, o lançamento em livro protocolo, a necessidade de recusa fundamentada à parte e detalhes importantes como a impossibilidade de correção parcial do nome, possibilidade de correção parcial do registro, de inclusão de prenome e impossibilidade de inclusão do nome da companheira no assento de óbito.

“Em 2017, tivemos uma importante alteração legislativa com todo este procedimento passando para o Oficial, o que aumentou não só a quantidade de serviços, como também a responsabilidade, já que agora não existe mais a necessidade de passar pelo Ministério Público - que até então determinava a execução das alterações”, comentou a registradora.
- Debates sobre Provimentos

Na sequência, o Provimento nº 82/2019, publicado pelo CNJ foi discutido pelos presentes. O primeiro ponto ressaltado foram as hipóteses onde há cabimento para as alterações: mudança do nome em virtude da viuvez, alteração do nome dos pais no registro de nascimento em virtude de casamento, separação e divórcio posterior, acréscimo do patronímico do genitor ao nome do filho menor, alteração do nome dos pais em decorrência de separação, divórcio ou viuvez e quando o filho foi registrado apenas com o nome do outro genitor.



Além disso, foi destacada a hipótese da pessoa legitimada a realizar o ato e a necessidade de anuência do filho maior de 16 anos. Sendo assim, a certidão deverá conter ainda expressamente a averbação de alteração em caso de viuvez para resguardar terceiros.

Coube a diretora regional de Ribeirão Preto, Eliana Lorenzato Marconi, comentar sobre os Provimentos nº 63 e 83 do CNJ, que abordam a paternidade socioafetiva e multiparentalidade.

“O Provimento nº 63 regulou a paternidade socioafetiva, e o Provimento 83 veio com algumas mudanças, como a idade mínima para socioafetividade, manifestação do Ministério Público, proibição de multiparentalidade, e comprovação da afetividade”, explicou Eliana.
Para finalizar, a diretora trouxe aos presentes o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, que trata dos procedimentos

relacionados à alteração de nome e sexo de transgêneros. Mais uma vez foram citadas as ocasiões onde tal procedimento é cabível, quem é a pessoa legitimada a requerer, os documentos necessários ao processo, a faculdade na apresentação de laudos, o procedimento para a prática do ato e aspectos importantes do procedimento.


“É possível a inclusão de nome duplo, mas não a alteração do sobrenome. Mas, se a pessoa possui Junior, Filho ou Neto no sobrenome, é possível tirar”, comentou Eliana, ressaltando que a falta da apresentação da documentação obrigatória impede a prática do ato.
Confira a opinião dos participantes sobre a importância de participar do curso

“Como eu sou nova na área, estou aprendendo ainda. Então, participar do curso é muito bom para eu poder me atualizar, e ficar sempre de acordo com as normas”, Elisia dos Santos Marinho, escrevente do Cartório de Santo André.

“Acho muito importante participar do curso porque o Provimento nº 63 deixou muitas coisas com dúvidas em relação ao socioafetivo. Então, está sendo muito esclarecedor. Não fugiu do que nós já cumprimos, mas está sendo bem bacana”, Geane Alejandra Lemos de Carvalho, escrevente do 14º Registro Civil da Lapa.

“Ao meu ver, a importância é a classe discutir o meio em que ela vive. Eu concordo que a gente tem que ter opiniões parecidas ao lidar com o público para ter uma padronização, e evitar que o usuário tenha disposições contrárias”, Sérgio Junior, substituto no Oficial de Registro Civil de Araçariguama.

“Primeiro, na atualização dos procedimentos que vem sendo publicados pelo CNJ. Segundo, por uma necessidade de padronização nesses procedimentos. Conhecer todos os aspectos que nem sempre são verificados por todas as serventias, o evento te possibilita saber o dia a dia dos outros cartórios, e ver uma dúvida que talvez possa ser sua também”, Luis Guilherme de Freitas Matheus, escrevente do Oficial de Registro Civil de Mairiporã.
 

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