Notícias

25 de Setembro de 2019

Arpen/SP divulga resposta da CGJ/SP sobre consulta de lançamentos de atos e receitas oriundas de convênios dos Ofícios da Cidadania

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou consulta oficial à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) a respeito do lançamento de atos e receitas oriundos de convênios dos Ofícios da Cidadania – frutos de parcerias com a Receita Federal, Certificação Digital - no Portal Extrajudicial, ou qualquer outro que for implantado.

Segue abaixo a íntegra da resposta oficial da CGJ/SP.

*“CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
E-mail nº 2666/acmb/DICOGE 5.1
 
Ao Ilustríssimo Dr. Luiz Carlos Vendramin Junior,
Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP
 
Em cumprimento ao determinado pelo r. despacho proferido pelo Dr. José Marcelo Tossi Silva, MM. Juiz Assessor desta E. Corregedoria Geral da Justiça, informamos que em atendimento ao solicitado por Vossa Senhoria, foi incluído junto ao Portal do Extrajudicial campo específico para o lançamento de receitas provenientes de convênios firmados por essa entidade que forem homologados pelo E. Conselho Nacional de Justiça, com a rubrica RECEITAS PROVENIENTES DO OFÍCIO DA CIDADANIA (clique aqui).
 
Esclarecemos, ainda, que de acordo com a sistemática adota pelo Portal do Extrajudicial, os valores lançados no referido campo, não farão parte da somatória da receita final da unidade.
 
Finalmente, por não constituírem atos notariais e de registro, não se mostra necessária, neste momento, a geração de selo digital para a intermediação dos serviços que forem prestados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais mediante convênios homologados pelo E. Conselho Nacional de Justiça na forma prevista no Provimento CNJ nº 66/2018.”*

Assine nossa newsletter