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22 de Novembro de 2019

Atuação do Registro Civil em atos de jurisdição voluntária é tema debatido no Conarci 2019

Avanços construídos nos processos de desjudicialização no Brasil e novas perspectivas para a atividade foram foco de palestra no Congresso Nacional
 
Bonito (MS) - A programação do segundo dia do XXV Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI) - realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), com o apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS) –  promoveu debates sobre “A Importância da atividade extrajudicial na implementação de medidas de jurisdição voluntária”.
 
O assunto foi abordado pelo juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Márcio Evangelista; e contou com a participação da oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Quatá (SP), Juliana Pecchio do Prado Simões; e da servidora pública federal do Estado do Paraná, Carla Kantek.
 

 
Jurisdição voluntária é a função exercida pelo Estado, através do juiz, mediante um processo, onde se solucionam causas que lhe são submetidas sem haver conflito de interesses entre duas partes. Uma das características da Jurisdição voluntária é a obrigatoriedade da intervenção judicial.
 
Por sua vez, os serviços extrajudiciais são exercidos em caráter privado, por notário ou registrador e possuem organização técnica e administrativa destinadas a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
 
Tendo em vista estas duas definições, o painel trouxe para a discussão sobre como proporcionar aos cidadãos a resolução de problemas de jurisdição voluntária pela via extrajudicial.
 
O juiz Márcio Evangelista apresentou um panorama geral dos serviços extrajudiciais e falou sobre a importância das serventias para o processo de desjudicialização com foco especial nos processos de jurisdição voluntária nos quais não há necessidade da intervenção do Poder Judiciário.
 

 
O palestrante também defendeu a desjudicialização e falou do papel dos cartórios nesse movimento, pontuando a necessidade de modernização da atividade. “A importância dos cartórios é vital. A desjudicialização passa necessariamente por uma alternativa que seja segura e rápida, e os registradores civis já apresentam esse serviço. É um serviço que está perto da população e que possui segurança jurídica, já que são profissionais habilitados, concursados, e que tem fé pública na atuação. Também é importante que a atividade extrajudicial se adeque aos novos tempos, com foco na transparência na prática dos atos, na agilidade para a resolução de conflitos e na modernização dos serviços”, ressaltou Evangelista.
 
Márcio Evangelista discursou ainda a respeito dos provimentos nos quais teve participação na formulação, destacando a participação da classe registral, que passou a ter outras atribuições além daquelas que estão previstas na Lei n° 9835 - conhecida como Lei dos cartórios.
 
“Na gestão do ministro Noronha, que se encerrou em 2018, foram publicados vários provimentos da Corregedoria Nacional, nos quais tive parte em sai formulação, com o objetivo de desjudicialização. Os registradores civis passam a ter várias outras tarefas que não estão na Lei n° 9835, mas foram outorgados pelos provimentos da Corregedoria. Esses importantes provimentos são resultado do trabalho de todos: dos Tribunais de Tustiça dos estados, do CNJ, da Arpen e demais associações”, disse o palestrante.
 
Por sua vez, a registradora Juliana Simões levantou reflexões a respeito do deslocamento de medidas típicas de jurisdição voluntária para o Registro Civil e apresentou propostas de algumas novidades a serem implementadas. Dentre elas, a substituição de curatela – um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida.
 

 
“Vemos como possível que o procedimento de substituição da curatela seja feito em Registro Civil nos casos em que há morte ou que não há interesse do atual curador em prosseguir na função, e quando não há conflito de interesses. Isso seria possível porque processo de curatela já teria sido instrumentalizado no crivo do contraditório, com a participação de juízes e do Ministério Público. Inclusive, até o próprio termo de compromisso poderia ser instrumentalizado dentro desse procedimento”, pontuou Juliana.
 
A debatedora Karla Kantek levantou questionamentos a respeito da possibilidade de alteração de regime de bens, que, de acordo com ela, tornaria o procedimento mais ágil.
“Uma das grandes questões quando falamos em desjudicialização é a questão do regime de bens. É um procedimento voluntário, previsto no Código de Processo Civil, e que, por haver consenso e por ser uma matéria relativa ao Registro Civil de Pessoas Naturais, poderia haver por parte do CNJ uma discussão no intuito de desjudicializar esse procedimento. Isso possibilitaria ao RCPN avançar e atender a população de uma maneira mais ágil”, argumentou a debatedora.
 

 
Karla também falou sobre a importância de desafogar o Poder Judiciário através da delegação da resolução de procedimentos para a atividade extrajudicial. “A Constituição já fala na garantia de acesso à Justiça, tanto que isso fez com que o Judiciário ficasse bastante assoberbado com uma enorme quantidade de processos para julgar. Nesse sentido, a desjudicialização é algo fundamental para o crescimento e avanço da Justiça, e vejo que o CNJ vem trabalhando nisso. É importante que esse movimento avance e seja impulsionado no Registro Civil”, disse a debatedora.

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