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16 de Dezembro de 2019

CGJ-SP publica Provimento nº 56 com atualização das Normas de Serviço para o extrajudicial

PROVIMENTO Nº 56/2019

Atualiza o Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativo aos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, para que se mantenha adequado com as alterações legislativas e a evolução da jurisprudência e dos precedentes administrativos;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2018/81973, DICOGE 5.1;

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação aos Capítulos XIII a XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativo aos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro;

Art. 2º Renumerar o Capítulo XXI - DO PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS que passará a constituir o Capítulo XIV - DO PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS;

Art. 3º Renomear o Capítulo XVI - REGISTROS PÚBLICOS que passará a denominar-se CAPÍTULO XVI - DO TABELIONATO DE NOTAS.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor 20 (vinte) dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 11 de dezembro de 2019. (a)

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Clique aqui para ler as Normas do Extrajudicial alteradas válidas a partir de 06/01/2020

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