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03 de Dezembro de 2019

Arpen/SP participa de evento sobre tráfico de pessoas em Foz do Iguaçu

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) participou, através do diretor da regional de Campinas, Fernando Sartori, do evento de capacitação em Investigação, Persecução e Condenação ao crime de Tráfico de Pessoas, nos dias 28 e 29 de novembro, na cidade de Foz do Iguaçu (PR). O encontro foi promovido pelo Internacional Centre for Migration Policy (ICMPD), uma organização internacional que possui 17 países integrantes e atua em 90 países.



Organizado pela coordenadora nacional de Projetos do escritório do ICMPD, Daya Hayakawa, e pela oficial nacional de Projetos do ICMPD, Fernanda Baldo, o evento contou com a presença de representantes da Justiça Federal e Estadual, Polícia Federal e Estadual, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Estadual, Advocacia, Consulado do Paraguai e organizações civis envolvidas na temática da migração, do tráfico de pessoas e do trabalho escravo.

O encontro destacou o papel do Registrador Civil como uma das redes principais de enfrentamento desse tipo de crime, uma vez que os principais alvos são mulheres e crianças, e debateu diversos temas relacionados, focando especialmente no Protocolo de Palermo, adotado em 2000, ratificado pelo Estado Brasileiro, e promulgado pelo Decreto n.º 5017/2004 e pela Lei 13.344/2016.

De acordo com o protocolo de Palermo, a expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.


Conforme relatou Sartori, “tanto o protocolo como a lei brasileira estabelecem que o enfrentamento ao tráfico de pessoas compreende a prevenção e o tratamento deste crime, mas principalmente a atenção, a proteção, o cuidado às suas vítimas”.

O diretor da Arpen/SP destacou ainda que foram realizados estudos sobre as formas de cooperação jurídica internacional no combate ao crime, bem como casos que tramitaram na justiça brasileira e também no exterior.

“A própria lei brasileira, no tipo penal que descreve o tráfico de pessoas, estabelece como uma de suas possíveis finalidades a adoção ilegal. Não bastasse, o Oficial de Registro Civil é profissional de direito que está presente em todos os municípios do país, sendo muitas vezes o lugar em que as pessoas mais carentes buscam as mais diversas informações, podendo, pois, contribuir na prevenção do delito e no auxílio às potenciais vítimas”, ressaltou.


 

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