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28 de Janeiro de 2020

Clipping – Diário do Grande ABC - Novo cálculo da pensão por morte

Novas regras aprovadas para pensão por morte com a reforma da Previdência têm gerado dúvidas entre os segurados. Para entender o que mudou, é importante relembrar a sistemática anterior. O valor da pensão por morte era calculado de modo que, caso o segurado falecido fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria, a chamada (Renda Mensal Inicial), que o segurado recebia no momento do óbito. Já caso o segurado falecido não fosse aposentado, era correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez na data do óbito.

Quando havia mais de um dependente ou pensionista, valor da pensão deveria ser dividido entre todos em partes iguais. Já quando um dos pensionistas deixava de fazer jus à pensão por morte, sua cota retornava para o montante, que seria novamente dividido em partes iguais, de modo que chegasse a 100% do valor no caso de único dependente ou, no caso de não haver mais nenhum dependente, seria cessada a pensão.

Com a reforma, o benefício passou a ter novo cálculo. Caso o segurado falecido fosse aposentado, valor da pensão passa a corresponder inicialmente a 50% do da aposentadoria no momento do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício. Já caso o segurado não fosse aposentado e tenha vindo a falecer por conta de acidente de trabalho, o benefício corresponde inicialmente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, também limitado a 100% do benefício.

A mudança mais brusca ocorreu em terceiro possível caso, no qual segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. No caso dessa mudança, é possível pensar no exemplo de segurado com dois dependentes, que não era aposentado e que veio a falecer com 20 anos de contribuição e sem relação com acidente de trabalho. A mudança no cálculo resulta em benefício no valor de R$ 840, que, respeitando o mínimo constitucional, será majorado para o valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 1.039.

Ainda ocorreram mudanças na sistemática para a cessação da pensão por morte. Quando um dos pensionistas deixa de fazer jus à pensão por morte, diferentemente da regra anterior, a sua cota agora não retorna para o montante e deve ser retirada do benefício. É evidente que o sistema antigo de concessão da pensão por morte era mais benéfico para o segurado. Novas regras se mostram mais severas, reduzem valor do benefício e geram dúvidas.

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