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30 de Janeiro de 2020

Mudança de gênero e nome no Registro Civil é tema de reportagem na Jovem Pan


Publicada em março de 2018, e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho do mesmo ano, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação, prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, possibilitando a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

Andreia Gagliardi, diretora de Comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), deu entrevista ao programa "Jornal da Manhã", da Rádio Jovem Pan, falando a respeito do processo de realização de mudança de nome e gênero nos cartórios de Registro Civil do Brasil.

Clique aqui e assista à reportagem.

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