Notícias
16 de Janeiro de 2020
Arpen-SP publica orientação sobre o Provimento 88/2019 do CNJ
A ARPEN/SP comunica a seus associados, acerca do Provimento 88, do Conselho Nacional de Justiça, o quanto segue:
1. O provimento é aplicável ao Registrador Civil paulista no que concerne às procurações públicas lavradas;
2. Nesse sentido, o formulário do CNJ, disponibilizado em seu site, na àrea restrita da Justiça Aberta, deve ser preenchido até 25 de janeiro, impreterivelmente. Quanto ao preenchimento propriamente dito, deverá ser indicado o nome do Oficial de Cumprimento, assim como seu CPF, o campo "DATA FIM" deve ser deixado em branco, enquanto o campo "DATA INÍCIO" deve ser preenchido com a data da entrada em vigor do referido Provimento, qual seja, 03/02/2020;
3. A ARPEN/SP divulgará em breve, em consonância com o CNB/SP, orientações acerca das obrigações do Registrador Civil para o devido cumprimento do Provimento 88 do CNJ.
DIRETORIA
1. O provimento é aplicável ao Registrador Civil paulista no que concerne às procurações públicas lavradas;
2. Nesse sentido, o formulário do CNJ, disponibilizado em seu site, na àrea restrita da Justiça Aberta, deve ser preenchido até 25 de janeiro, impreterivelmente. Quanto ao preenchimento propriamente dito, deverá ser indicado o nome do Oficial de Cumprimento, assim como seu CPF, o campo "DATA FIM" deve ser deixado em branco, enquanto o campo "DATA INÍCIO" deve ser preenchido com a data da entrada em vigor do referido Provimento, qual seja, 03/02/2020;
3. A ARPEN/SP divulgará em breve, em consonância com o CNB/SP, orientações acerca das obrigações do Registrador Civil para o devido cumprimento do Provimento 88 do CNJ.
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