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04 de Março de 2020

Arpen-Brasil e Irpen/PR promovem Seminário Nacional em Francisco Beltrão (PR)

Evento contou com mais de 70 participantes e teve a presença de presidentes e representantes da Arpen-Brasil
 
Francisco Beltrão (PR) - Registradores civis do Paraná e representante do Registro Civil de diversos Estados do Brasil se reuniram no último sábado (29.02), em Francisco Beltrão, no Paraná, para prestigiar o 12º Seminário Nacional Arpen-Brasil e o 25º Seminário de Trabalho do Irpen, no auditório da UNIMED.

 
Abrindo o evento, a presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Elizabete Regina Vedovatto, deu as boas-vindas aos participantes e destacou o retorno do Irpen Cidadania à agenda de eventos da entidade, divulgada no início do ano.  
 
O presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, estendeu seus agradecimentos à presença dos presidentes e representantes da Arpen-Brasil. “Estou muito feliz por esse evento estar acontecendo aqui em Francisco Beltrão, na minha cidade natal, e por receber amigos que vierem de tão longe para nos prestigiar”, disse.
 
Arion também enfatizou os convênios que estão sendo trabalhado no contexto do projeto Ofício da Cidadania, junto ao INSS e à Polícia Federal. Considerando a relevância desse tipo de parceria, o presidente reforçou a necessidade de manter os dados do Registro Civil os mais atualizados possível. “É muito importante a atualização constante do banco de dados da CRC, pois é isso que dá força para os convênios”, lembrou.

 
Registro de Nascimento de Filho de Estrangeiro no Brasil
A primeira palestra do evento foi ministrada pelo titular Yuri Amorim da Cunha, que destacou o tema “Registro de Nascimento de Filho de Estrangeiro no Brasil”. Em sua introdução, o palestrante apresentou o contexto histórico sobre a certidão de nascimento e certidão de estrangeiro sem cidadania, e o primeiro diploma normativo brasileiro a prever a obrigatoriedade do registro civil de nascimento, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1889.
 
Cunha baseou sua palestra em artigos da Constituição Brasileira, nas Previsões da Nacionalidade Brasileira, em aspectos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 e na Convenção sobre os direitos da Criança. Para esclarecer as questões burocráticas do registro de filhos de estrangeiros no Brasil, o titular apontou a Resolução n 155/ 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do Registro de Nascimento de Filho de Estrangeiro a Serviço de seu País de origem.

 
Como foi apresentado, o registro é feito de maneira semelhante ao nacional, dentro do prazo de 15 dias após o nascimento, com a competência, o local de nascimento ou residência dos pais. A documentação necessária é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital em que se realizou o parto, comprovante de residência atualizado, CPF no caso dos pais possuírem. Também é necessária a apresentação de documento de identificação do pais: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM), passaporte e/ou documentos regularizados com o acordo feito com o Mercosul, previsto no artigo 177 da Lei de Migração. “Com a Lei de Migração, podemos ter outra visão em relação ao direito do estrangeiro. Por exemplo, se um estrangeiro sofre um acidente, ele vai poder ser atendido no Brasil, ele tem direito a ter essa proteção por conta da lei”, explicou o titular.
 
De acordo o palestrante, foi conveniente debater o tema em um evento de porte nacional. “Achei propício ser debatido no Seminário, em razão da falta de regulamentação expressa do que se fazer em relação ao registro de nascimento de estrangeiro aqui no Brasil”, disse o titular.
Cunha também aproveitou para mandar um recado aos profissionais do Registro Civil. “É nossa função orientar aquelas pessoas mais leigas, em especial, aqueles que muitas vezes sequer entendem bem a nossa língua e nossos costumes”, finalizou.
 
Provimento 73 CNJ
Os principais pontos do Provimento 73 do CNJ, foram abordados por Fernando Abreu Costa Junior. O provimento diz respeito aos direitos das pessoas transgênero. Sua palestra teve início a partir da inevitabilidade da regularização de práticas nesse sentido. “Não havia outra solução que não a adoção desses princípios pelo Brasil”, afirmou.
 
“Havendo tratados internacionais sobre o tema, dos quais o Brasil é signatário, o direito dos transgêneros é um princípio que deve ser aplicado no País, por conta da lei que defende a dignidade humana”, explicou. Anteriormente à aprovação do Supremo Tribunal Federal – que agora permite que pessoas transgênero realizem a mudança de nome e sexo em seus documentos oficiais, – a alteração do nome poderia ser feita somente após a transição sexual do gênero. A decisão do STF foi pela desnecessidade da realização de procedimento cirúrgicos de redesignação de gênero para a efetivação da mudança do prenome e sexo no registro civil.

 
A respeito da alteração do prenome e do gênero em si, segundo apresentado, as averbações serão feitas nos assentos de nascimento e casamento da pessoa transgênero diretamente no Registro Civil; é possível, também, abranger a inclusão ou a exclusão de agnome indicativos de gênero ou descendência. “Se, por exemplo, uma pessoa que possui Júnior no nome fizer a mudança no registro, o Júnior passa a ser excluído do nome feminino”, explicou. De acordo com o palestrante, “o transgênero não poderá mudar os nomes de família e não poderá ensejar a identidade de prenome com outro membro da família”.
 
Conforme explicado, a mudança do nome poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente ou por via judicial. Os requisitos para fazer o processo implicam em ser maior de idade, capaz e ter adequação à identidade autopercebida, com base na autonomia de vontade da pessoa requerente. “Todos esses requisitos são os que os registradores precisarão aferir no ato da mudança”, frisou. Ainda sobre os requisitos, é preciso comprovação de tratamento hormonal, além da apresentação de laudos médico e psicológico.
 
Costa Júnior ainda deixou um alerta aos registradores, para a organização de seus arquivos. “É preciso ter, em meio físico ou eletrônico, o arquivo da documentação com o nome originário e a documentação da pessoa após a mudança de gênero e prenome”, frisou. Ao final da palestra, foram apresentados diversos modelos de requerimento de alteração de prenome e sexo aos registradores participantes.
 
Treinamento CRC
O engenheiro da CRC, Humberto Briones, e o 2º vice-presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Junior (Arpen/SP) conduziram, no período da tarde, o Treinamento da Central do Registro Civil (CRC). O portal foi instituído a partir do Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 06/2015, e permite realizar aplicações como o acesso à localização de assentos em tempo real, solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e o Poder Judiciário. O treinamento tinha como objetivo possibilitar a todos os registradores civis presentes no evento um melhor entendimento sobre a plataforma, suas funcionalidades, conhecer novidades e, ainda, tirar dúvidas sobre a CRC Nacional.
Uma das novidades apresentadas foi a funcionalidade de busca de Atos Praticados. Esse novo serviço permite aos representantes de cartórios o acesso aos atos praticados pelos cartórios cadastrados. A ferramenta, entretanto, limita as buscas ao intervalo de um mês. “Nós limitamos o período de pesquisa, pois, por conta da quantidade de registro de atos, o sistema ficaria muito pesado”, explicou. O sistema mostrará os atos e valores no CRC, no E-protocolo e Registro Civil. “Clicando em cada módulo, o sistema gerará um relatório detalhado contendo número da certidão, cartório solicitante, data de emissão, valor e selo digital de cada comarca”, mostrou o engenheiro.

 
Enunciados RCPN
A última atividade do evento foi a Apresentação do Estatuto da Comissão de Enunciados da Arpen-PR Foi realizado um debate a respeito do documento, com a participação da presidente do Irpen, Elizabete Regina Vedovatto, o titular Yuri Amorim da Cunha e o vice-presidente do Irpen, Mateus Afonso Vido da Silva.

 
Os enunciados servirão para padronizar o entendimento sobre o Código de Normas do Registro Civil. Uma vez definidos os enunciados, eles serão encaminhados para a Corregedoria do Estado do Paraná, para então serem colocados em prática nos cartórios. “A ideia dessa padronização servirá para o usuário ter uma só resposta para o seu problema em qualquer cartório”, explicou Yuri. Segundo a presidente, a finalização dos Enunciados será feita no próximo Seminário do Irpen, que ocorrerá em abril na cidade de Maringá.
 

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