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18 de Março de 2020

Veja quadro comparativo entre as antigas e as novas Normas do Extrajudicial, publicadas no Provimento nº 56 da CGJ-SP

Em dezembro de 2019, foi publicado pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ-SP) o Provimento nº 56, que atualiza normas de serviço para os serviços extrajudiciais de Notas e de Registro no estado. As novas normas passaram a valer no dia 06 de janeiro de 2020 e trazem mudanças significativas para o Registro Civil paulista.
 
Clique aqui e visualize quadro que traz a comparação entre as normas novas (válidas a partir de 06/01) e as antigas (válidas até 05/01), elaborado pelo Núcleo de Estudos da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
 
Para ter acesso ao Provimento nº 56 na íntegra, acesse aqui.

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