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10 de Fevereiro de 2020

Arpen/SP participa de lançamento do livro “Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados”

Thomas Nosch Gonçalves, conselheiro de Representação nos Tribunais, representou a associação durante o evento na última sexta-feira
 
No dia 07 de fevereiro (sexta-feira), aconteceu, Em São Paulo, o evento de lançamento do livro “Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados”, escrito por 20 autores com coordenação da professora de Direito Civil na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), Cíntia Rosa Pereira de Lima. O Oficial de Registro Civil e Notas do Distrito de Cachoeira de Emas, no Município de Pirassununga (SP), Thomas Nosch Gonçalves, foi o responsável por representar a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São (Arpen/SP) no evento. Gonçalves também faz parte do Conselho de Representação nos Tribunais da chapa atual da Diretoria da Arpen/SP.
 
Estiveram presentes os autores do livro e também a coordenadora da obra. Segundo Lima, coordenar uma publicação coletiva foi uma tarefa desafiadora. “Eu defini os aspectos que seriam essenciais à obra, de acordo com seu tema principal, e assim convidei professores que eu sabia que possuíam uma pertinência temática com o livro, de acordo com suas pesquisas desenvolvidas”, conta.
 
 
 
A Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor no Brasil em agosto deste ano. De acordo com Lima, o principal diferencial da obra desenvolvida é tratar do tema com profundidade, mas, ao mesmo tempo, com uma linguagem simples: “O livro proporciona uma análise bem completa dos principais aspectos da lei, de forma acessível mesmo àqueles que não são especialistas em proteção de dados ou em Direito relacionado à internet”.
 
  

Por lidar com dados sensíveis relativos aos indivíduos, o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) terá sua atividade diária afetada pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e deverá se adequar às novas regras. Segundo Gonçalves, representante da Arpen/SP no evento, é uma necessidade e um desafio para todos os registradores saber lidar com os termos da nova lei. “Principalmente pelo artigo 23 da LGPD, especificamente no parágrafo 4º, que versa sobre os serviços notariais e de registro, exercidos pelo poder privado por delegação do poder público, que terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no citado artigo dessa mesma lei”, destaca.

  
 
Veja abaixo mais algumas fotos do evento de lançamento ocorrido na Livraria da Vila, localizada no Shopping Pátio Higienópolis, em São Paulo:
 
  

  

  

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