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12 de Fevereiro de 2020

Arpen/SP divulga enunciado nº 68 sobre requerimento de certidão de inteiro teor

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) divulga o enunciado número 68, que trata do requerimento de certidão de inteiro teor. Leia a íntegra do novo enunciado abaixo:
 
 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
 
68. Os requerimentos de certidão de inteiro teor poderão ser encaminhados ao serviço de registro civil das pessoas naturais em formato eletrônico ".p7s" ou ".pdf", com assinatura digital nos padrões da ICP-Brasil, cuja autenticidade e integridade serão conferidas no verificador de conformidade do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, serviço disponível gratuitamente no endereço eletrônico:  https://verificador.iti.gov.br/
 
68.1 Caso necessário, o serviço de registro civil poderá imprimir e arquivar em papel o requerimento eletrônico, juntamente com a confirmação de autenticidade e integridade, certificando que a impressão é reprodução fiel do original em meio eletrônico, sem custos adicionais para o requerente.
 
Fundamento legal: artigos 10 e 13 da Medida Provisória 2200-2, perenizada pela Emenda Constitucional 32.
 
 
Clique aqui e acesse a página de enunciados da Arpen/SP.

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