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27 de Abril de 2020

Presidente da Arisp destaca importância do convênio com a Arpen/SP para serviços imobiliários

No último dia 17, foi homologado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) o convênio entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que diz respeito à recepção de documentos imobiliários pelos Cartórios de Registro Civil. Em entrevista à Arpen-SP, o presidente da Arisp, Flaviano Galhardo, falou sobre esta novidade e sua importância para a população paulista.
 
Segundo Galhardo, o principal objetivo do convênio entre as duas entidades é orientar e facilitar o acesso aos serviços imobiliários prestados pelos cidadãos de qualquer município paulista. De acordo com ele, foram dois os principais motivos que levaram à escolha dos Cartórios de Registro Civil para o convênio. “Primeiro, pelo bom trabalho institucional que eles, agora reconhecidos por lei como Ofícios de Cidadania, vem desempenhando ao longo dos últimos anos, notadamente pela estruturação tecnológica da publicidade de seus assentos via Central do Registro Civil (CRC Nacional). E, segundo, pela capilaridade que possuem, já que são a única especialidade extrajudicial presente em todos os municípios e distritos do Estado de São Paulo”.
 
Devido à epidemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a CGJ/SP publicaram decisões que normatizaram que o atendimento pelos Cartórios de todo o Estado seja realizado de forma reduzida, por meio de plantões virtuais e/ou presenciais. O presidente da Arisp destaca que, com o convênio, o Registro de Imóveis (RI) passa a contar com mais 817 pontos de apoio ao atendimento de seu público no Estado.
 
“Os usuários do serviço imobiliário, residentes nas cidades e distritos distantes da sede da comarca onde, geralmente, o Cartório de Imóveis está instalado, poderão utilizar os Ofícios de Cidadania de deus municípios para solicitar certidões e regularizar seus títulos de propriedade”. O presidente da Arisp cita como exemplo a comarca de Apiaí, no Vale do Ribeira, que é composta também pelos municípios de Barra do Chapéu (25 km de distância da sede), Itaoca (25 km), Ribeira (40 km), Itabirapuã Paulista (70 km) e distrito de Araçaiba (15 km), onde as estradas são ruins e o trajeto de ida e volta para utilização do RI pode consumir um dia inteiro. “Para as pessoas que não estão habituadas com os serviços on-line da Central Registradores, o RCPN mais próximo poderá ser o ponto de atendimento remoto e de acesso à regularização junto ao Cartório de Imóveis competente”, explica.
 
A Arisp já está elaborando manuais e programando treinamentos destinados aos RCPNs, sobre como fazer o primeiro atendimento aos clientes que busquem os serviços imobiliários, além de instruir, também, sobre a ferramenta e-protocolo – porta digital do RI. A respeito de possível extensão do convênio, que foi homologado com duração apenas para o período de isolamento social no estado, Galhardo destaca que “dependendo dos resultados apresentados, certamente entrará em nosso radar um pedido de prorrogação, pois acreditamos muito nessa relação de colaboração mútua entre os registradores civis e imobiliários e, principalmente, em razão do grande número de pessoas que poderão ser beneficiadas”.

 

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