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29 de Maio de 2020

Registro Civil em Brasil e Portugal durante a COVID-19 foi tema de live da Arpen/SP

 
Nesta quinta-feira (28.05), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou uma transmissão ao vivo em seus canais do YouTube, Facebook, Instagram e Twitter sobre o tema: “Registro Civil comparado: Brasil e Portugal em tempos de Covid-19”. Participaram da live Daniela Silva Mroz, oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Distrito de São Mateus e vice-presidente da Arpen-SP; Raquel Toscano, oficial de RCPN e anexo de Notas de Aldeia de Barueri e diretora da Arpen-SP; Ana Luísa Mota Sousa e Freitas, conservadora do Registo Civil, Predial e Comercial de Santa Cruz – Madeira, Portugal; e Madalena Teixeira, conservadora de Registos e membro do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado de Portugal.
 
Daniela Silva Mroz deu início à transmissão, apresentando as demais participantes e agradecendo pela presença de todos para tratar de um tema tão pertinente neste momento. Em seguida passou a palavra à conservadora Madalena Teixeira, que agradeceu o convite e deu um panorama geral sobre as medidas que foram tomadas em Portugal para que as atividades do Registro Civil pudessem continuar sendo realizadas durante a pandemia. “Tivemos que reajustar nossas ações e nos reorganizarmos rapidamente e assim foi feito: com muitas medidas sendo tomadas, a maioria delas voltada aos usuários e outras ao interior dos Cartórios, para que o atendimento à população continuasse sendo realizado”, disse.
 
A conservadora explicou que houve uma intervenção legislativa incisiva no país, com medidas que foram muito importantes, como a expansão dos prazos de validade de documentos. “Essas novas regras que foram impostas criaram novos desafios, tivemos que descobrir novas formas de nos relacionar e realizar os registros”. Ela explicou que em Portugal muitas das atividades do Registro Civil já utilizavam tecnologia, tornando o papel, praticamente, coisa do passado. “Essa pré-existência de recursos digitais facilitou o nosso trabalho durante a pandemia de Covid-19”.
 
Dessa forma, Teixeira esclareceu que as medidas judiciais e a tecnologia serviram de pano de fundo para que o Registro Civil pudesse continuar a ser realizado de maneira plena durante este período. “Gosto de reforçar que, na minha opinião, nem tudo o que a pandemia trouxe para a atividade será transitório. A pandemia gerou uma necessidade de respostas e novas soluções, mas ela há de constituir, também, o pretexto para novos impulsos tecnológicos no Registro Civil”, explicou a conservadora. “A Covid-19 acelerou a transição digital, com realização de atos por meio eletrônico e uso do e-mail para comunicação com os usuários”.
 
A respeito do futuro do Registro Civil no país, pós-pandemia, Teixeira imagina que haverá bons frutos para a atividade, devido a aprendizados trazidos pelo período que se está atravessando. “Todos sabemos que tecnologia simplifica, mas a presença aproxima e atende aqueles que não são nativos digitais e não entendem da linguagem das máquinas. Nós não sabemos ainda como o conservador vai modelar a realização desses atos à distância ao longo dos próximos meses e anos, mas dou por certo que essa pandemia vai mostrar que a tecnologia não é só uma simples ferramenta”, relatou.
 
Em seguida, foi a vez da conservadora Ana Luísa Mota Sousa e Freitas falar a respeito dos investimentos que foram feitos em recursos digitais para viabilização das atividades registrais durante o período de quarentena em Portugal. Ela contou que, como já existia uma plataforma na qual certas atividades do Registro Civil podem ser realizadas de maneira online, uma das ações desenvolvidas foi a liberação do pedido, via e-mail, de outras atividades registrais, não inclusas no escopo da plataforma pré-existente.
 
A conservadora deu detalhes a respeito de como vem sendo realizados esses pedidos online e contou, também, exemplos de situações que os conservadores vêm enfrentando com relação a essa nova forma de trabalho e que servem como aprendizado e crescimento para a atividade registral. Com relação aos nascimentos, por exemplo, há os casos em que os pais não preenchem corretamente o local de nascimento da criança, ou o nome escolhido não é aceito no país – e, nesses casos, os responsáveis são procurados pelos conservadores para fazer todos os ajustes necessários para efetivação do registro.
 
Na sequência, a registradora civil Raquel Toscano falou sobre as decisões e normas criadas no Brasil para viabilização das atividades registrais desde o início da pandemia. “Para que possamos traçar toda a normativa de nascimento e óbito neste momento de Covid-19 no Brasil, temos que considerar que estamos numa situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), segundo o Ministério da Saúde. De acordo com esses parâmetros e com o Registro Civil sendo considerado uma atividade essencial, teve-se que atrelar essa essencialidade à dificuldade de movimentação dos usuários devido ao isolamento social”.
 
A oficial relembrou, então, as medidas que foram tomadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientação aos Registradores Civis. O Provimento 91, num primeiro momento, trouxe a priorização do teletrabalho. “Já o Provimento 92 foi a melhor notícia para nós, porque trouxe a possibilidade do recebimento dos dados de assento de óbito e nascimento por e-mail, algo que antes não era previsto nas leis, mas que foi permitido para viabilizar a realização do nosso trabalho durante a pandemia”, explicou.
 
Em seguida, foi comentado o Provimento 93 do CNJ, que possibilitou que toda a documentação relativa ao nascimento ou ao óbito sejam enviadas ao Cartório competente pela autoridade sanitária responsável pelo acompanhamento do parto ou da morte. Com relação à segurança jurídica que envolve esses atos, Toscano reforçou “que caso o oficial tenha qualquer dúvida ou desconfiança sobre as informações prestadas, pode pedir documentações extras e, caso a dúvida persista, pode enviar o caso ao juiz corregedor responsável”.
 
A registradora civil Daniela Silva Mroz destacou o Provimento 95, que estabeleceu, entre outras coisas, tempo mínimo para a realização dos plantões de atendimento nos Cartórios, sejam presenciais ou à distância. Partindo para exemplos estaduais, a oficial também citou os estados de Santa Catarina, Alagoas e Maranhão, que editaram normas permitindo a realização de casamentos via videoconferência, cada estado com suas características específicas.
 
As registradoras e conservadoras presentes puderam esclarecer dúvidas de espectadores que acompanharam o bate-papo e enviaram perguntas pelo Instagram.
 
Clique aqui e assista à íntegra da transmissão no canal da Arpen-SP no YouTube
 

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