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25 de Março de 2020

Considerações da Arpen/SP sobre o Comunicado nº 240/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo

  • A suspensão das atividades nos Cartórios de Registro Civil do Estado está autorizada, ficando a critério do Oficial, no âmbito de sua autonomia, analisar a necessidade dessa medida, levando em conta a situação específica do Município e sua estrutura de atendimento.
  • No caso de suspensão do expediente, deverá funcionar o sistema de plantão, que poderá ser presencial, virtual, ou por outro modo de atendimento à distância.
  • O plantão presencial terá duração não inferior a duas horas e o plantão à distância terá duração não inferior a quatro horas, podendo o responsável pela unidade do serviço extrajudicial adotar qualquer uma dessas modalidades de atendimento, ou ambas, a seu critério.
  • Os Oficiais que adotarem o plantão presencial deverão manter, de forma complementar, plantão à distância para os registros de nascimento e de óbito, até que seja completado o período total de quatro horas de atendimento diário, ressalvados, quanto aos óbitos, os convênios celebrados com as funerárias.
  • O modo de cumprimento do plantão deverá ser divulgado em cartaz afixado na porta da unidade, facilmente visível, nas páginas de Internet e, quando possível, nas Centrais Eletrônicas das respectivas especialidades dos serviços, incluídos os números dos telefones fixo e celular, os endereços de WhatsApp, Skype, e dos demais meios que estiverem disponíveis para atendimento ao público.
  • O atendimento virtual, ou à distância, será compulsório nas unidades em que o responsável, ou seu preposto ou colaborador, estiver infectado pelo vírus COVID-19 (soropositivo).
  • O Oficial que optar pela manutenção de atendimento presencial, em todos os casos deverá controlar o ingresso de pessoas na unidade, com distância segura entre as pessoas e atenção aos procedimentos de higienização.
  • Pessoas portadoras de sintomas da COVID-19 serão preferencialmente atendidas por meio remoto, ou por intermédio de representantes. Quando isso não for possível, poderão ser atendidas sem ingressas nas dependências da serventia.
  • Os plantões, no caso das unidades que suspenderem o expediente, englobam:  as emissões de certidões;  os registros de nascimento e de óbito;  as habilitações e os registros de casamento quando justificada a urgência;   os repasses das parcelas dos emolumentos aos credores previstos na Lei Estadual nº 11.331/2002;  as comunicações ao Portal do Extrajudicial necessárias para a geração de guias e recolhimento dos emolumentos devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;  os demais atos notariais e de registro que forem compatíveis com a estrutura de funcionários.
  • O prazo para a prática dos demais atos, e inclusive o prazo de validade das habilitações de casamento, não terão curso durante o período de suspensão do expediente, o que deverá ser objeto das anotações cabíveis.
  • Fica autorizada a suspensão do atendimento do Provimento 13/2010, e, se ocorrer, deverá ser comunicada ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça pelo endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br.
  
  • O provimento tem validade de 30 dias contados de sua publicação.
 
A Arpen/SP entende que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo primou pela autonomia dos Oficiais do serviço Extrajudicial, que poderá determinar o horário de funcionamento normal; o expediente em horário reduzido ou suspender o expediente, com manutenção do plantão presencial ou virtual. A opção fica a critério do Titular ou responsável, que deverá agir de acordo com responsabilidade social e com zelo pela sua saúde, dos colaboradores e da sociedade em geral.
 
Recomendamos, dentro das possibilidades de cada oficial que, ao optar pelo plantão virtual, que busque fazer o agendamento do atendimento para os casos nos quais se exija obrigatoriamente a presença do requerente, evitando a concentração desordenada de pessoas dentro da serventia.
 
O momento exige calma, responsabilidade e, mais uma vez, a resignação de todos os oficiais de registro civil, para o desempenho de serviços tão essenciais e relevantes para a sociedade, respeitando sempre as orientações das autoridades sanitárias. Com a certeza de que as dificuldades nos tornam mais fortes e mais unidos, a Arpen/SP fica à disposição dos associados para orientar e solucionar eventuais dúvidas.

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