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12 de Junho de 2020
CGJ/SP publica comunicado nº 476/2020 sobre o reenvio de informações à CANP
COMUNICADO CG Nº 476/2020
PROCESSO Nº 2020/54578 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Tabeliães de Notas e aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que reenviem as informações dos atos da Central de Escrituras e Procurações (CEP) e da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) referentes às quinzenas dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2019 e de janeiro, fevereiro e março do ano de 2020, bem como realizem o fechamento das referidas quinzenas na Central de Atos Notariais Paulista (CANP) por meio do site www.canp.org.br., no prazo de 30 dias, sob pena de falta grave.
Confira o comunicado no Diário da Justiça Eltrônico de 11 de junho de 2020 clicando aqui (página 39).
PROCESSO Nº 2020/54578 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Tabeliães de Notas e aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que reenviem as informações dos atos da Central de Escrituras e Procurações (CEP) e da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) referentes às quinzenas dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2019 e de janeiro, fevereiro e março do ano de 2020, bem como realizem o fechamento das referidas quinzenas na Central de Atos Notariais Paulista (CANP) por meio do site www.canp.org.br., no prazo de 30 dias, sob pena de falta grave.
Confira o comunicado no Diário da Justiça Eltrônico de 11 de junho de 2020 clicando aqui (página 39).