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14 de Setembro de 2020

Clipping – G1 - Covid-19: cartórios de Campinas registram 43,8% menos casamentos na quarentena; uniões estáveis caem 28%

As medidas de restrição e isolamento social impactaram diretamente na realização de casamentos e na consolidação de uniões estáveis em Campinas (SP). Um levantamento feito pelos cartórios de Registro Civil e de Notas a pedido do G1 mostra queda de 43,8% nos matrimônios e de 28% nos contratos de união.

A quarentena na cidade começou a restringir atividades e serviços em 22 de março, no entanto os cartórios foram considerados serviços essenciais e não deixaram de funcionar.

Em maio, uniões estáveis começaram a ser realizadas online, com videoconferências para concretizar os acordos. Mas o mesmo não foi possível com os casamentos, e muitos precisaram ser adiados durante os períodos mais duros das medidas de prevenção. Veja o comportamento dos enlaces abaixo.

Os registros começaram a cair em março, mas a partir de abril, com a quarentena em vigor, as quedas foram bruscas.

Casamentos somaram 1.316, contra os 2.344 no ano passado, entre abril e julho, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

Uniões estáveis totalizaram 196, contra as 273 no mesmo período de 2019, informou o Colégio Notarial do Brasil.

Dentro das uniões estáveis, chamou a atenção o comportamento dos contratos homoafetivos, que aumentaram. Foram oito registros entre abril e julho, três a mais do que no mesmo intervalo em 2019. Considerando os meses de janeiro a julho, 12 uniões foram concretizadas, o dobro do ano anterior.

Difícil casar na quarentena?

De acordo com a Arpen, a realização de casamentos no estado de São Paulo continuou sendo de forma presencial, seguindo as instruções dadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo (CGJ/SP). São elas:

espaçamento das cerimônias ao longo da semana, deixando de realizar muitos casamentos no sábado – preferência comum dos noivos;
espaçamento das cerimônias, também, ao longo do dia, evitando que casais e testemunhas se encontrassem nas serventias, formando possíveis aglomerações;

permissão de entrada apenas do casal e de duas testemunhas no cartório para a realização do casamento, sem presença de convidados;
uso de máscaras por todos presentes no local;

disponibilização de álcool gel e pias para lavagem de mãos;

uso de canetas próprias para realização do registro de casamento, sem compartilhamento do objeto;

distância mínima de 1 metro entre os envolvidos na cerimônia.

Dividindo o lar na pandemia

Para o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, Andrey Guimarães, a pandemia pode ter ajudado a mudar o status de alguns relacionamentos. Casais que não moravam juntos, mas, por exemplo, escolheram essa opção para não ficarem distantes e até obterem economia financeira na quarentena.

"A mudança das relações na opção de viver a quarentena morando no mesmo lugar, passando um tempo juntos. Isso pode gerar um receio de ter características de uma união estável. Isso pode fazer com que a pessoa opte por regulamentar a situação, se for caracterizado, ou pode fazer uma escritura de namoro, de que estão vivendo na casa por uma necessidade momentânea.", explica.

"Um rearranjo de uma relação, às vezes sem intenção de continuar. Às vezes, é uma questão de conveniência, de economia, e para não ficar sozinho, por exemplo.", completa.

Os dados apontam para uma alta nos registros de uniões estáveis em julho, já se equiparando a outros anos. O processo online, que permite a consolidação desde maio no estado, é um ponto a favor da alta. No entanto, será preciso observar os próximos meses para identificar quais comportamentos foram, de fato, potencializados pela pandemia.

"Todo mundo começou a perceber que podia sair aos poucos de casa e perceber ferramentas online. Os atos aumentaram. Acho que a tendência vai continuar de crescimento."

Como fazer uma união estável online

O casal procura o cartório pela internet ou telefone.

Recebe orientações e apresenta números do RG e do CPF dos dois.

Alguns cartórios exigem certidão de nascimento para demostrar se tem casamento anotado ou não, o que não impede a união estável. A pessoa precisa declarar que é separada de fato.

O cartório faz uma minuta e coloca o que foi acordado pelo casal.

As partes são chamadas para uma videoconferência. Os dois envolvidos podem participar juntos ou separados.

É expedida uma assinatura eletrônica e a videoconferência fica registrada criptografada.

"O contrato é um exercício de liberdade. A pessoa pode determinar como é a partilha de bens, o que ela deseja. Não pode haver diferenciação, a divisão tem que ser igual para os dois, inclusive pode ser escalonado ao longo dos anos de permanência juntos. Às vezes as pessoas acham que é um pacote fechado, mas não é", explica Andrey Guimarães.

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