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20 de Agosto de 2020

Questões atuais de RCPN foram debatidas na última live da Arpen-SP

Na última quarta-feira (19.08), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou transmissão ao vivo sobre o tema: “Questões atuais de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)”. Participaram da live Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP), e Marcelo Benacchio, juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Registros Públicos do TJSP. Gustavo Fiscarelli, oficial de RCPN de Cotia e presidente da Arpen-SP, foi o responsável pela mediação do bate-papo.
 
No início da transmissão, Fiscarelli esclareceu que foram escolhidos temas contemporâneos e que são costumeiramente levados pelos Cartórios de Registro Civil às corregedorias de justiça de seus estados, para serem debatidos. “Dessa forma, podemos ajudar numa orientação sobre como os oficiais devem agir ao vivenciá-los”, explicou.
 
O primeiro assunto trazido à conversa pelo mediador foi relativo à emissão de certidões daqueles adotados via processo de adoção simples. Até 2012, havia norma que determinava a emissão de documento de inteiro teor nesses casos; mas, desde então, existe uma omissão normativa com relação ao tema. Fiscarelli então questionou os participantes sobre qual seria a forma ideal de emissão do documento, quando solicitada. Os participantes ressaltaram se tratar de um tema complexo, uma vez que toca em questões de privacidade do indivíduo e, ao mesmo tempo, de segurança jurídica dos atos.
 
Na sequência, os participantes da live debateram os registros em que constam os termos “legítimo” ou “ilegítimo”, já não mais utilizados hoje em dia nos assentos de Registro Civil, e a possível necessidade de emissão de certidão de inteiro teor ao se tratar desses casos. Ainda dentro desse tópico, os participantes também comentaram sobre a possibilidade de retificação dos termos citados, por vontade manifestada pelo indivíduo. Para Pedroso e Benacchio, essa alteração não deve ser realizada, uma vez que o registro guarda um importante aspecto histórico. “Tem que se considerar o ato e sua razoabilidade no momento em que ele foi praticado”, destacou o juiz.
 
O bate-papo também abordou o Provimento nº 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e seu artigo 2º, parágrafo 1º, que trata do requerimento de certidão de inteiro teor pelo adotado sem que conste a sua origem biológica. Trata-se de uma norma sensível, uma vez que se presume que um documento de inteiro teor deve trazer integralidade das informações – o que não acontece no caso de omissão da origem biológica. Para Benacchio, uma possível solução, no caso de emissão desse documento, é a adição de um pequeno aviso de que dali foi omitida alguma informação, conforme determinada norma. “É uma situação delicada, mas vejo como a melhor solução”, disse o juiz.
 
Por fim, os participantes também conversaram a respeito do Provimento nº 100, do CNJ, e a disposição de normas para a prática de atos notariais e registrais de forma eletrônica. Para Pedroso, trata-se de um importante avanço na compreensão da interligação e conexão das pessoas com o mundo: “ainda não temos um universo digital e conectado de forma democrática no país, mas é louvável a decisão do CNJ de tentar conectar os atos do extrajudicial a uma realidade de dinamismo enorme”.
   
Clique aqui e assista à íntegra da live no canal da Arpen-SP no YouTube

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