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27 de Outubro de 2020

‘Os serviços extrajudiciais podem prestar relevantes contribuições para desjudicialização’, afirma juiz assessor da CGJ-SP

Em entrevista concedida à Arpen/SP, José Marcelo Tossi Silva fala sobre a atuação dos cartórios na garantia do exercício da cidadania
 
José Marcelo Tossi Silva é juiz assessor da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP), órgão responsável pela fiscalização das atividades exercidas pelos cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo. O magistrado iniciou sua carreira em 1988, como promotor de Justiça. A partir de 1997, atuou na área dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro como juiz auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo. Depois, como juiz auxiliar da CGJ-SP, e como juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sempre na área dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro. É mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), especialista em Direito de Família pela Escola Paulista de Magistratura (EPM) e professor do curso de Especialização em Direito Notarial e Registral ministrado pela EPM.
 
Em entrevista exclusiva à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Tossi Silva falou a respeito das atividades desempenhadas pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) paulistas durante a pandemia de Covid-19, e também opinou sobre o papel das serventias na desjudicialização e na desburocratização do Poder Judiciário.
 
Leia a entrevista:
 
Arpen-SP – A pandemia de Covid-19 afetou de forma intensa as atividades realizadas pelos Cartórios de Registro Civil do estado de São Paulo. Como avalia, em linhas gerais, o andamento dado às atividades prestadas pelas serventias ao longo dos últimos meses?
 
José Marcelo Tossi Silva – A CGJ-SP editou comunicados e provimentos para regulamentar a manutenção das atividades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro no período em que foram afetadas pela pandemia da Covid-19, sendo igual regulamentação promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça. Para a edição dessas normas, foram consideradas as medidas sanitárias destinadas à proteção dos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais, dos seus prepostos e de todos os usuários dos serviços públicos, o que possibilitou o atendimento ao público em horários especiais e nas modalidades presencial e remota. Também foi considerado que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais e, portanto, a sua prestação deveria ser mantida, observados os limites de segurança definidos pelas autoridades sanitárias. Os notários e registradores, por sua vez, agiram de forma compatível com a gravidade decorrente dos riscos à saúde pública e da responsabilidade pela manutenção desses serviços essenciais, o que permitiu que a população fosse atendida de forma a suprir as suas necessidades.
 
 
Arpen-SP – Em meio à pandemia, boa parte da população teve que contar com o apoio do Registro Civil para a formalização do registro de óbito de familiares, justamente num momento em que as serventias tiveram de tomar diversos cuidados para evitar aglomerações e possíveis contágios pela Covid-19 nas dependências dos cartórios. Na sua opinião, as ações tomadas para que as atividades pudessem continuar de forma segura foram eficazes?
 
José Marcelo Tossi Silva – Essas medidas foram várias e, acredito, atingiram a sua finalidade. Além disso, a situação do Estado de São Paulo é especial em razão dos convênios celebrados por vários serviços funerários municipais que permitem atendimento célere aos familiares para permitir o registro do óbito e o sepultamento.
 
 
Arpen-SP – Qual a importância dos Cartórios de Registro Civil para a desjudicialização e a desburocratização?
 
José Marcelo Tossi Silva – Os serviços extrajudiciais podem prestar relevante contribuição para desjudicialização em situações em que, apesar da necessidade de tutela pública de interesses privados, não existem litígios. As delegações de RCPN atuam para assegurar o exercício da cidadania e também podem contribuir para a desburocratização em vários serviços que passem a prestar mediante convênios com órgãos públicos.
 
 
Arpen-SP – Recentemente, o Registro Civil das Pessoas Naturais firmou parceria com a Receita Federal do Brasil para realização de atos de regularização de CPF nos Cartórios. Antes disso, em 2015, havia sido firmada colaboração entre as entidades para emissão de CPF no registro de nascimento. A Arpen-SP e a Arpen-Brasil buscam ampliar ainda mais o leque de convênios, a fim de oferecer mais serviços à população no balcão do Registro Civil. Qual a opinião do senhor a respeito desse movimento?
 
José Marcelo Tossi Silva – A Lei nº 8.935/94 prevê que deve existir uma unidade do Registro Civil das Pessoas Naturais em cada município, e em muitos locais, o Oficial de Registro, junto com o prefeito, são as autoridades mais próximas da população, uma vez que permanecem em suas cidades todos os dias. Além disso, em algumas cidades pequenas sequer existem agências bancárias. Isso obriga a população a buscar serviços prestados por outras instituições, como os Correios, e a buscar soluções para as suas necessidades junto aos oficiais de RCPN que, nesse caso específico, estão habilitados para a regularização de CPFs. a regularização dos CPFs é importante para a Receita Federal e também para a população, pois pode ser um dos requisitos para obtenção de serviços públicos e até mesmo para o recebimento de auxílios prestados pelo governo neste período de pandemia da Covid-19.

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