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Artigos
2007:Vago há um Século
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Coluna 1 - Jornal da Arpen-SP - Fevereiro de 2008 - Ano 09 - n° 72
1 - Casamento. Nome de estrangeiro naturalizado. Cidadão norte-americano natural do México. Divergência no sobrenome. Nome abreviado nos documentos emitidos pelos Estados Unidos da América. Critério de prevalência.
2 - Anotação de casamento no assento do casamento anterior. Inexistência de anotação ou averbação à margem. Impossibilidade. Quebra da continuidade registraria.
3 - Autenticação de cópia de documento arquivado na serventia. Formalidades. Desnecessidade de utilização de papel de segurança ou de aposição de selo de autenticidade. Critério para a cobrança.
Coluna 2 - Jornal da Arpen-SP - Março de 2008 - Ano 09 - n° 73
1 - Registro de óbito. Atestado médico. Preenchimento incompleto. Possibilidade de registro desde que indicados dados essenciais, com o fornecimento de informações complementares pelo declarante.
2 - Alteração de patronímico em virtude de casamento. Necessidade de procedimento de averbação. Possibilidade de cobrança pelo procedimento e pela averbação.
3 - Autenticação de livro mercantil. Alteração da denominação social. Menção nos termos de abertura e de encerramento da nova denominação. Alteração arquivada posteriormente na Junta Comercial.
Coluna 3 - Jornal da Arpen-SP - Abril de 2008 - Ano 09 - n° 74
1 - Habilitação de casamento. Estrangeiro pretende se casar com brasileira. Regime de bens. Pacto antenupcial. Opção por regime híbrido. Indicação do regime de bens no assento de casamento.
2 - Casamento de brasileira com estrangeiro em repartição consular estrangeira no País. Transcrição no Registro Civil. Impossibilidade.
Coluna 4 - Jornal da Arpen-SP - Maio de 2008 - Ano 09 - n° 75
1 - Identificação. Carteira de Trabalho Informatizada e Cartão de Identificação do Trabalhador. Conveniência de Normatização pela Corregedoria Geral da Justiça.
2 - 5° Concurso Público. Delegações de Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. Regras para transferência do acervo do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Coluna 5 - Jornal da Arpen-SP - Junho de 2008 - Ano 09 - n° 76
1 - Mandados Judiciais. Necessidade de Certificação da Autenticidade da Assinatura do Juiz pelo Escrivão-Diretor. Possibilidade de Subscrição de Mandado pelo Escrivão-Diretor.
2 - Reconhecimento de Firma por Autenticidade. Menor Púbere. Desnecessidade de Assistência.
Coluna 6 - Jornal da Arpen-SP - Julho de 2008 - Ano 09 - n° 77
1 - Averbação. Separação por Escritura Pública. Representação de um dos cônjuges. Necessidade de Procuração por Instrumento Público.
2 - Certidão de Nascimento. Averbação de Perda do Poder Familiar. Necessidade de Menção ao Nome dos Genitores e Transcrição da Averbação. Cautela quanto à eventual Bloqueio Judicial do Registro.
Coluna 7 - Jornal da Arpen-SP - Agosto de 2008 - Ano 09 - n° 78
2 - Habilitação de Casamento. Noivo Domiciliado no Exterior. Desnecessidade de Publicação de Edital de Proclamas Alhures.
Coluna 8 - Jornal da Arpen-SP - Setembro de 2008 - Ano 09 - n° 79
1 - Casamento Religioso para Efeitos Civis. Competência para o Registro.
Emancipação. Competência para o registro. Pai em local incerto e não sabido.
Casamento. Suplementação de idade. Autorização dos genitores.
Usuários comparecem na Unidade de Serviço a fim de requerer a habilitação para o casamento, apresentando a documentação necessária, inclusive alvará judicial de suplementação de idade para o casamento em favor da nubente, de 15 anos de idade. No entanto, os genitores da nubente não compareceram para autorizar o casamento, nem foi apresentado qualquer instrumento de autorização.
Coluna 14 - Jornal da Arpen-SP - Março de 2009 - Ano 10 - n° 85
Reconhecimento de filho falecido maior. Legitimidade para a declaração de óbito.
Usuário comparece pretendendo declarar o óbito de seu alegado filho, pessoa maior, solteira e que deixou descendentes; alega que o falecido era seu filho biológico, e que conviveu com o mesmo durante toda vida, pretendendo, também, efetuar a perfilhação no registro de nascimento, lavrado também na Unidade de Serviço.
Usuário comparece à Serventia pretendendo registrar filho que teve com sua filha.
É possível o registro de filho decorrente de incesto?
Coluna 16 - Jornal da Arpen-SP - Maio de 2009 - Ano 10 - n° 87
Coluna 17 - Jornal da Arpen-SP - Junho de 2009 - Ano 10 - n° 88
Casamento. Relativamente incapaz sob tutela. Necessidade de autorização do tutor ou suprimento judicial de consentimento. Regime de bens. Liberdade de escolha, salvo na hipótese de suprimento judicial de consentimento.
Usuário, relativamente incapaz sob tutela comparece à Unidade de Serviço a fim de proceder à habilitação de casamento, pretendendo casar-se pelo regime da comunhão universal de bens, sendo autorizado por seu tutor, também presente.
Feto não expulso ou extraído de genitora falecida. Inviabilidade da lavratura de assento de natimorto.
Mulher grávida de sete (7) meses falece, não tendo havido, no entanto, extração ou expulsão do feto.
Deve ser lavrado o registro de natimorto?
Coluna 21 - Jornal da Arpen-SP - Fevereiro de 2010 - Ano 11 - n° 96
1. Reconhecimento de Filho. Averbação de exclusão de paternidade. Impossibilidade de novo reconhecimento pela mesma pessoa.
2. Anotação mediante apresentação de certidão. Possibilidade. Interpretação teleológica.
Coluna 22 - Jornal da Arpen-SP - Março de 2010 - Ano 11 - nº 97
1. Processo de habilitação para o casamento. Multiplicidade concomitante. Possibilidade.
2. Autorização para
casamento de menor púbere. Suspensão do poder familiar em relação a um dos
genitores. Desnecessidade de autorização do genitor suspenso.
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Autores Thiago Lobo Bianconi é Oficial de
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