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Pioneiro no País, o projeto Pai Legal idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), com apoio do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania (SJDC),lançado em agosto de 2004, tem como principal objetivo estimular o reconhecimento voluntário da paternidade e a adoção unilateral por parte dos padrastos. Estatísticas mostram que somente em São Paulo, de 5% a 7% das crianças e jovens em idade escolar tem só o nome da mãe no registro de nascimento. Esse percentual varia entre 10% e 12% em todo o território brasileiro.
Um ano depois do lançamento do projeto, o resultado foi considerado mais do que satisfatório, já que ao longo do ano de 2005, 2.326 crianças passaram a ter o nome do pai em seu registro de nascimento. A parceria entre a Arpen-SP e o Governo do Estado de São Paulo prevê ainda que a Secretaria da Educação deva encaminhar ao cartório mais próximo da residência da mãe casos em que a certidão de nascimento do filho matriculado na instituição pública não contenha o nome do pai, para que o Oficial possa orientar diretamente os interessados na solução deste problema.
Foram distribuídos pela Secretaria da Justiça e a Arpen-SP 50 mil cartilhas do projeto e material de divulgação para as 645 cidades do Estado. Eles também formaram multiplicadores em parcerias com a Secretaria da Educação, Organizações não-governamentais, associações de bairro e diversas outras entidades.
Os 801 Cartórios de Registro Civil do Estado estão preparados para atender quem procurar pelo programa, que também será colocado à disposição nos Centros de Integração da Cidadania (CICs). As pessoas sem condições financeiras terão os documentos gratuitamente.

A Constituição Federal, no artigo 229, consagra o princípio da paternidade responsável, tendo os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família (Lei 8.069/1990, artigo 19). O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição (Lei 8.069/1990, artigo 27).
Nesse contexto, é direito de toda criança ou adolescente ter a paternidade constando de seu registro de nascimento. O reconhecimento da paternidade geralmente é feito no ato do registro, mas pode ser realizado a qualquer tempo, seja por escritura pública, instrumento particular ou manifestação direta e expressa perante um juiz; ou ainda ser judicialmente reconhecido em ação de investigação de paternidade.
No entanto, muitas crianças e adolescentes não têm a paternidade constante do registro de nascimento. Segundo levantamento realizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, aproximadamente 8% (oito por cento) dos estudantes matriculados no ensino fundamental estão registrados somente em nome da mãe.

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
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