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09 de Maio de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,DELEGA ao Desembargador RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de GÁLIA, no dia 17 de maio de 2013, às 13:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.São Paulo, 3 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ MARIA SIMÕES DE VERGUEIRO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de ORLÂNDIA, no dia 16 de maio de 2013, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.São Paulo, 6 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ MARIA SIMÕES DE VERGUEIRO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BATATAIS, no dia 17 de maio de 2013, às 11 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.São Paulo, 6 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CUBATÃO que, no dia 18 de maio de 2013, a partir das 10:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 6 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de SANTOS que, no dia 18 de maio de 2013, a partir das 11:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 6 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de SANTOS que, no dia 18 de maio de 2013, a partir das 12 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 6 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Regional de VILA MIMOSA, da Comarca de Campinas, no dia 24 de maio de 2013, às 11 horas.

O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 3 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MONTE MOR, no dia 24 de maio de 2013, às 13:45 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 3 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de CAPIVARI, no dia 24 de maio de 2013, às 15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 3 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de RIO DAS PEDRAS, no dia 24 de maio de 2013, às 16 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 3 de maio de 2013. JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador EDUARDO SÁ PINTO SANDEVILLE os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de PINDAMONHANGABA, no dia 10 de maio de 2013, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso. São Paulo, 4 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de TAQUARITUBA, no dia 10 de maio de 2013, às 9:15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 18 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ITAPORANGA, no dia 10 de maio de 2013, às 10:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 18 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de FARTURA, no dia 10 de maio de 2013, às 12 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.,Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 18 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de CERQUEIRA CÉSAR, no dia 10 de maio de 2013, às 14:45 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 18 de abril de 2013. JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

Processo nº 2007/30173 - CAPITAL - GRUPO DE TRABALHO - ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇAParecer nº 145/2013-E Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Atualização - Capítulo XIII, do Tomo II - Sugestões apresentadas pelas entidades de classe - Acréscimo, ainda, de norma impondo a obrigação de os notários e registradores alimentarem e manterem atualizados os Portais do Extrajudicial e do Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça.Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo apresentou, às fls. 232/246, sugestões objetivando o aperfeiçoamento do Capítulo XIII, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
É o relatório.Opinamos.Mais uma vez, agradece-se ao Colégio Notarial do Brasil pelo empenho em contribuir para o aprimoramento das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral.A proposta referente ao item 26, do Capítulo XIII, comporta acolhimento, porquanto alinhada à segurança jurídica dos atos notariais da qual não se pode abrir mão.Em virtude dos atos em diligência, sugere o CNB que fique a critério do tabelião utilizar o verso da folha em que lavrado o ato notarial. Com isso, evitar-se-á que o notário, ao realizar um ato em diligência, seja obrigado a retirar da Serventia a folha que contém, no anverso, a parte final de um outro ato notarial, com assinaturas das partes, o que obstará eventuais extravios.Demais disso, a vedação de se iniciar o ato notarial no verso da folha pode dar ensejo a maior consumo de papel, o que vai de encontro com as metas desta Corregedoria Geral da Justiça. Assim, seja pela questão da segurança jurídica ou pele enfoque ambiental, tem-se que a proposta deve ser acatada. Em relação ao item 56, que veda a cobrança parcial ou não cobrança de emolumentos, o CNB, revendo sua anterior sugestão, manifestou-se no sentido de sua manutenção.Em virtude da expressa disposição contida no artigo 30 da Lei Estadual n. 11.331/02 e considerando a metodologia de atualização das NSCGJ no sentido de evitar repetir disposições legais e ou situações normatizadas administrativamente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça objetivando a acentuar o caráter instrumental e de simplificação das NSCGJ, bem como ausência de significativos problemas nesse ponto específico, em sede de revisão e exame das sugestões inicialmente remetidas pelo Colégio Notarial, sugerimos a exclusão do item 56 do Cap. XIII. Quanto ao item 72, pede-se que os notários e registradores possam optar entre disponibilizar aos usuários a tabela de custas e emolumentos em Alfabeto Braille ou em arquivo sonoro. Essa proposta havia sido anteriormente rechaçada por ausência da fixação de padrões, isto é, a forma que referido arquivo sonoro estaria disponível ao usuário.
Agora, porém, restou esclarecido que o arquivo sonoro que contém os valores das custas e emolumentos deverá estar fragmentado - o que facilitará e diminuirá o tempo da busca da informação - e que os notários e registradores deverão ajudar os portadores de necessidades especiais a localizar a informação desejada. Nesses moldes propostos, a sugestão comporta
deferimento.Além das propostas apresentadas pelo CNB-SP, aproveita-se o ensejo para sugerir a Vossa Excelência outra modificação no Capítulo XIII, das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral.Tem-se observado que a alimentação dos dados do Portal do Extrajudicial e do Portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça não tem sido feita a contento pelos notários e registradores.
Por conta disso, não são raras as vezes em que os dados cadastrais das Serventias como endereço, telefone, nome do substituto, quadro funcional, elevação de cargos e salários, lançamento de frequência e e-mail da unidade não constam do sistema, ou lá estão incompletos.Também a fiscalização dos atos praticados e respectivos recolhimentos, assim como a atualização do cadastro das aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, seja por esta Corregedoria Geral ou pela E. Corregedoria Nacional de Justiça, restam comprometidos em virtude do envio falho das informações aos Portais.A título de recomendação, esta Corregedoria Geral já expediu Comunicados, mas o resultado esperado ainda não foi atingido. Imperioso, assim, que referido compromisso passe a constar de forma expressa das Normas de Serviço, sob pena de, conforme o caso, restar caracterizada a prática de infração disciplinar.Assim, apresentamos a V. Exa. a anexa minuta de Provimento para as alterações do Capítulo XIII, das Normas de Serviço
do Extrajudicial. Em caso de aprovação, sugere-se a publicação da íntegra do parecer para conhecimento geral.Sub censura.São Paulo, 26 de abril de 2013.
(a) ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) LUCIANO GONÇALVES PAES LEME
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) MARCELO BENACCHIO
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) TÂNIA MARA AHUALLI
Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer dos MMs. Juízes Assessores da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça nos termos da anexa minuta de Provimento, que acolho.Para conhecimento geral, determino a publicação na íntegra do parecer por três vezes em dias alternados.
Publique-se.São Paulo, 26 de abril de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

PROVIMENTO CG N° 15/2013
Modifica o Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO as sugestões e propostas apresentadas pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo;CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO o decidido no Processo CPA n°. 2007/30173 - DICOGE 1.2;
RESOLVE:Artigo 1º - Os itens 26, da Seção II, e 72, da Subseção I, da Seção IV, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passam a ter as seguintes redações:
"26. Serão aproveitados a frente e o verso dos papéis utilizados para a escrituração dos atos, certidões e traslados.26.1. Fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos notariais. Na página não utilizada será apostada expressão "em branco".26.2. Os papéis referidos neste item terão fundo inteiramente branco, salvo disposição expressa legal ou normativa em contrário ou quando adotados padrões de segurança.
72. Os notários e registradores manterão na serventia uma versão da tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou em
arquivo sonoro (áudio-arquivo).
72.1. Em qualquer dos casos, a atualização com base no índice de variação da Ufesp deverá estar disponível na serventia até o quinto dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
72.2. O arquivo sonoro (áudio-arquivo) da versão da tabela de emolumentos deverá ser disponibilizado de forma segmentada, de modo a facilitar a obtenção das informações pelos portadores de necessidades especiais, cabendo aos notários, registradores e seus prepostos auxiliar o usuário na localização da informação desejada."
Artigo 2º - Fica acrescido o subitem 20.3, à Seção II, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, nos seguintes termos :
"20.3. Os notários e registradores, sob pena de responsabilidade, prestarão e manterão atualizadas conforme os prazos
fixados todas as informações do Portal do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça e do Portal Justiça Aberta do Conselho
Nacional de Justiça."
Artigo 3º - Fica suprimido o item 56, da Subseção I, da Seção III, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 4º - Este provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação.
São Paulo, 08/05/2013.
(09, 13 e 15/05/2013)
1. Prov. CGJ 5/99 e 39/12.


PROVIMENTO CG N° 14/2013
Adicionar os subitens 30.4.1. e 30.4.2. à Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as características da sociedade moderna, a evolução do direito objetivo, a abertura do sistema jurídico e a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO a relevância do procedimento de dúvida registral, a finalidade da função pública notarial, a democratização do acesso à justiça e o escopo de aprimorar as decisões judiciais no âmbito administrativo;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2012/00124108 DICOGE 1.2;
RESOLVE:Artigo 1º - Adicionar os subitens 30.4.1. e 30.4.2. à Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com as seguintes redações:30.4.1. O Juiz Corregedor Permanente, diante da relevância do procedimento de dúvida e da finalidade da função pública notarial, poderá, antes da prolação da sentença, admitir a intervenção espontânea do tabelião de notas que lavrou a escritura pública objeto da desqualificação registral ou solicitar, por despacho irrecorrível, de ofício ou a requerimento do interessado, a sua manifestação facultativa, no prazo de quinze dias de sua intimação. 30.4.2. A intervenção tratada no subitem anterior independe de representação do tabelião por advogado, de oferecimento de
impugnação e não autoriza a interposição de recurso.
Artigo 2º - Este provimento entra em vigor na data em que publicado.São Paulo, 29/04/2013.(03, 07 e 09/05/2013)

DICOGE 2.1
COMUNICADO CG nº 390/2013 PROCESSO Nº 2012/69389 - DICOGE 2.1
SIMPÓSIO: "QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO"O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio da Secretaria
da Área da Saúde - SAS, CETRA - Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores, Escola Paulista da Magistratura - EPM e Secretaria da Primeira Instância - SPI, COMUNICA que será realizada a 13ª ETAPA do SIMPÓSIO: "QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO", visando transferir conhecimentos e promover a reflexão sobre a importância da promoção de saúde e
melhoria do clima organizacional nos ambientes de trabalho. O evento destina-se a Magistrados e Servidores e será realizado no Fórum João Mendes Júnior, 16º e 17º andares, com
recepção unificada no 16º andar - sala 1629, conforme programa abaixo, sem qualquer ônus para os participantes.
Dia 16 de maio de 2013 - das 10:00 às 12:00 horas
TEMAS:
"OPORTUNIDADE"
Palestrante: CRIOLO
Criolo começou a cantar rap em 1989. Trabalhou como educador entre 1994 e 2000. Em 2006, lançou seu primeiro álbum de estúdio, intitulado "Ainda há tempo" e fundou a Rinha dos MC´s existente até hoje. Ela abriga batalhas de freestyle, shows semanais, exposições de graffitti e fotografias. Em 2008, recebeu o prêmio "Música do Ano" e "Personalidade do Ano" na quarta edição do evento "O rap é compromisso". Para comemorar seus vinte anos de carreira, gravou um DVD ao vivo na Rinha dos MC´s, que foi posto para venda em 2010, chamado Criolo Doido Live in SP. No fim do ano, Criolo lançou um CD single, com as faixas "Grajauex" e "Subirusdoistiozin". Em 2011, lançou seu segundo disco, "Nó na orelha", gratuitamente através da internet. No disco, o cantor diversificou os ritmos de rap com vários outros, como a MPB, funk, soul e blues.

"COMO VAI SEU MUNDO?"
Palestrante: DEXTER
Dexter formou junto com Afro-X, o grupo 509-E. Desfeito o grupo, no ano de 2005, lançou seu primeiro disco solo: "Exilado Sim, Preso Não", que contou com participações especiais de Mano Brown dos Racionais MC´s, MV Bill e GOG. No dia 11 de abril de 2009, Dexter realizou um show na Quadra da Peruche, com vários convidados, como Douglas (Realidade Cruel), Mano Brown, GOG, Thaíde e muitos outros, e lançou duas músicas inéditas. O álbum foi lançado oficialmente em dezembro de 2009 e o DVD foi lançado em março de 2010.
Os interessados deverão inscrever-se por meio da INTRANET TJSP, na área de destaques, pelo link CETRA, observados os seguintes critérios:As inscrições são limitadas a até 3 (três) servidores do Quadro Funcional de cada unidade.
Podem ser feitas inscrições para um e/ou os dois dias, na mesma oportunidade.Será relevado o atraso de até 60 minutos para a entrada ao serviço, a contar do término do evento do dia, constante no certificado de participação (das 10 às 12h), conforme determinação da E. Presidência.Eventual ausência deverá ser justificada até dois dias úteis subsequentes ao dia do evento, através do e-mail de contato do CETRA.
A falta injustificada acarretará o cancelamento automático das inscrições para o próximo dia do Simpósio.Não há impedimento de participação por juízes e servidores de outras Comarcas, entretanto não há autorização para dispensa do ponto, bem como não serão pagas diárias ou ressarcimentos de qualquer natureza.Aos participantes será fornecido certificado eletrônico.
DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS PELO CETRA:Capital:aulacetra.joaomendes@tjsp.jus.br
Interior: aulacetra.interior@tjsp.jus.brVAGAS LIMITADAS(07, 09, 13 e 15/05/2013)

COMUNICADO CG Nº 403/2013CUSTEIO DE DILIGÊNCIAS - JUSTIÇA GRATUITA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores responsáveis pelo encaminhamento das certidões no SISTEMA DE MANDADOS GRATUITOS - SMG, que a CERTIDÃO RETIFICADORA CANCELA A CERTIDÃO ANTERIOR. Conforme consta no Manual do Sistema, ao cadastrar a certidão retificadora e clicar no botão Salvar ou Enviar Certidão, este procedimento cancela, automaticamente, a Certidão Normal já enviada, prevalecendo a Certidão Retificadora.(07, 09 e 13/05/2013)


COMUNICADO CG Nº 404/2013
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM Nº 491/92, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o mês de MAIO/2013. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.Índice da TR de MAIO/2013 = 0,0000Salário mínimo = R$ 678,00 (07, 08 e 09/05/2013)

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
SECRETARIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SPI
SPI. 3.1 - Serviço do Foro Regional I - SANTANA
- Dr. ADEMIR MODESTO DE SOUZA - Juiz de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana
SPI. 3.2 - Serviço do Foro Regional II - SANTO AMARO
- Dr. ALEXANDRE DAVID MALFATTI - Juiz de Direito Titular II da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro
SPI. 3.3 - Serviço do Foro Regional III - JABAQUARA
- Dra. LAURA MOTA LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - Juíza de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional III -
Jabaquara
SPI. 3.4 - Serviço do Foro Regional IV - LAPA
- Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO - Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV -
Lapa
SPI. 3.5 - Serviço do Foro Regional V - SÃO MIGUEL PAULISTA
- Dr. MICHEL CHAKUR FARAH - Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista
SPI. 3.6 - Serviço do Foro Regional VI - PENHA DE FRANÇA
- Dr. PAULO ROBERTO FADIGAS CESAR - Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha
de França
SPI. 3.7 - Serviço do Foro Regional VII - ITAQUERA
- Dr. YIN SHIN LONG - Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera
SPI. 3.8 - Serviço do Foro Regional VIII - TATUAPÉ
- Dr. CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA - Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé
SPI. 3.9 - Serviço do Foro Regional IX - VILA PRUDENTE
- Dr. JAIR DE SOUZA - Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente
SPI. 3.10 - Serviço do Foro Regional X - IPIRANGA
- Dra. ANA LÚCIA ROMANHOLE MARTUCCI - Juíza de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga
SPI. 3.11 - Serviço do Foro Regional XI - PINHEIROS
- Dr. PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES - Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI -
Pinheiros
SPI. 3.12 - Serviço do Foro de Execução Fiscal
- Dr. LAURENCE MATTOS - Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública
SPI. 3.13 - Serviço dos Tribunais do Júri
- Dr. ALBERTO ANDERSON FILHO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri
SPI. 3.14 - Serviço do Foro da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho
- Dr. MARCELO SÉRGIO - Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara da Fazenda Pública - Central
SPI. 3.16 - Coordenadoria de Contador e Partidor da Capital
SPI. 3.16.2 - Serviço de Contadoria Cível
SPI. 3.16.3 - Serviço de Partilhas e Cálculos de Família
SPI. 3.16.4 - Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Cálculos Judiciais
- Dr. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI - Juiz de Direito Titular II da 26ª Vara Cível do Foro Central
SPI. 3.16.1 - Serviço de Contadoria da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho
- Dr. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA - Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara da Fazenda Pública - Central
SPI. 3.19 - Serviço de Distribuição do Fórum João Mendes Júnior
SPI. 3.19.1 - Serviço de Recebimento de Petições Iniciais e Pesquisa
SPI. 3.19.2 - Seção de Distribuição
- Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS - Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central
SPI. 3.20 - Serviço de Protocolo do Fórum João Mendes Júnior
SPI. 3.20.1 - Seção de Recebimento de Petições
SPI. 3.20.2 - Seção de Entrega e de Suporte ao Protocolo Expresso
Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS - Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado.

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0082/2013
Processo 0002166-45.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Katia Solange da Silva Santos - Vistos. 1. Fls. 63-64 (requerimento de Kátia Solange da Silva Ramos): em que pesem as razões da requerente Kátia, é necessário aguardar a vinda da cópia de sentença, requisitada à 2ª Vara de Registros Públicos (autos 0055740-51.2011.8.26.0100). Afinal, este Juízo já houvera por bem atender (fls. 59 e 61) representação (fls. 13-15) e requerimento (fls. 57) apresentados nesse sentido, e não convém ao serviço fazer com que, desnecessariamente, estes autos sigam duas vezes ao Ofício do Registro de Imóveis (uma, para o cancelamento da prenotação - fls. 59, segundo parágrafo; outra, para remeter cópia de sentença - fls. 59, primeiro parágrafo), quando tudo se poderá cumprir de uma vez só. Além disso, constata-se on line que aquela 2ª Vara,
ao que parece, já providenciou a cópia e expediu-a por ofício a estes autos. Finalmente, a requerente Kátia foi interessada naquele procedimento, e poderia ter facilitado o andamento destes autos se houvesse trazido, ela própria, a referida cópia. 2. Do exposto: (a) indefiro o requerimento posto a fls. 63-64; (b) aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 61; e (c) por fim, cumpra-se fls. 59. Int

Processo 0050906-68.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo - os documentos desentranhados encontram-se a disposição para serem retirados./ CP 355

Processo 0068740-84.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - CLUB ATLÉTICO COLOMBO E SOCIEDADE BENEFICENTE - Vistos. Fls. 84 (embargos de declaração opostos por Club Atlético Colombo e Sociedade Beneficente): em se tratando de procedimento administrativo (= isto é, pedido de providências junto ao Juízo Corregedor Permanente), os embargos de declaração não podem ser recebidos, porque inaplicável o CPC em procedimento administrativo no Juízo Censório, como é o pacificado entendimento da E. Corregedoria Geral da Justiça. De resto, ainda que pudesse conhecer do pedido como de reconsideração, admissível sempre no Juízo Administrativo, onde as decisões não estão investidas de coisa julgada material, tem-se que não há o que reconsiderar: com efeito, uma vez que se trata, aqui, de procedimento administrativo, não se pode distribui-lo a uma vara cível, perante a qual correm somente processos judiciais. Daí, por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão administrativa (fls. 81-83), contra a qual veio a insurgência. Int


2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0080/2013
Processo 0000736-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Cleide Barbosa de Souza - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0001069-44.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anna Maria Velez Ocon Morerio e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0001620-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. J. T. - certifico e dou fé que o advogado deverá comprovar a distribuição do ofício retirado em 30/1/13.

Processo 0002452-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ronaldo Gomes de Souza - Jose Luiz de Souza - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0009912-95.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - L. E. A. B. - Vistos. Sem embargo da adoção das medidas disciplinares internas, instauradas pelo Tabelião do 4º Tabelionato de Notas da Capital, na gerência administrativa exercida contra o preposto (escrevente), a matéria comporta prosseguimento no intento de apurar, inclusive, o teor da mídia inclusa, cuja degravação ficará a cargo do Instituto de Criminalística. Conforme bem alertou a D. Promotora de Justiça, não será razoável, nem recomendável, a continuidade de produção de provas no âmbito correcional, sem antes obter o material a ser extraído das investigações, na esfera criminal, sobretudo para não acarretar decisões conflitantes. Não se nega que, em tema de responsabilidade, as de ordem disciplinar cível e penal são independentes entre si e as sanções correspondentes podem se acumular, mas, como enfatiza o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, "a absolvição criminal, que negue a existência do fato ou de sua autoria, afasta a responsabilidade administrativa. Na verdade, o mesmo poderá ser dito quando decisão judicial, em ação civil, firmar um ou outro destes dois pontos" (Curso de Direito Administrativo, 28ª ed., Malheiros Editores, pg. 330). A propósito, essa deliberação tem o condão de assegurar a maior amplitude na apuração dos fatos, sem afetar as exigências da boa aplicação da justiça, inclusive na esfera disciplinar, que não pode olvidar aspectos práticos. Em suma, determino a suspensão do presente expediente, aguardando o desdobramento do inquérito policial, notadamente a degravação de mídia (cf. fls. 53), o que será objeto de monitoramento à CIPP. Dê-se conhecimento ao reclamante. Ciência ao Ministério Público e ao Tabelião. No mais, conclusos em 90(noventa) dias.

Processo 0012881-49.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jane Falconi Vaz Van Den Berg - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

Processo 0016916-86.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Susy Cidely Weiss - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

Processo 0018499-72.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Victor Antonio Marinho Rodrigues - Vistos. Defiro a intimação do genitor do requerente, conforme requerido no item 2 da fl. 84. Intimem-se.

Processo 0022245-79.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Aline Salem da Silveira Bueno - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

Processo 0024875-74.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. B. A. P. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Daniela Araújo Pessoa, lavrado em 01 de março de 2002, no Livro A-0181, fls. 163, sob número 000110840, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito da Capital, acolhida a manifestação do representante do Ministério Público (fls. 17/18). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao(à) Sr(a). Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento determinado. COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Ciência às partes e ao Ministério Público. Com cópia integral dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento da interessada, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. P.R.I.C.

Processo 0027299-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexander Aparecido da Silva e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Antes de me manifestar em definitivo nos autos, requeiro a intimação dos autores para que esclareçam a razão de não constar o patronímico paterno no nome de Nickolas Enzo Tkar e se também pretendem promover a referida retificação nestes autos). Intimem-se.

Processo 0027686-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. F. T. - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

Processo 0029112-54.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jairo dos Santos Selymes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

Processo 0029115-09.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Assuerio Coelho Holanda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Oficie-se, nos termos requeridos pelo Ministério Público na parte final da fl. 52. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0029117-76.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adenilson Mario Gonçalves - Finalmente, possível a inclusão do patronímico materno, que melhor identificará seu tronco familiar.

Processo 0029180-04.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Tereza Bittencourt Freire Cardadeiro - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição `à CPA (diferenças de custas de inicial e de procuração) -

Processo 0030463-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. B. de S. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio
do requerente. Intimem-se.

Processo 0034290-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Mario Chwat e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0037867-04.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Lurdes Souza - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

Processo 0044708-49.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Camilo José Dias Rodrigues e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão de primeiro grau. Intimem-se.

Processo 0055235-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dorothy Ferro Queiroz - certifico e dou fé que não foi juntaa aos autos a certidão de nascimento de Dorothy paa a devida retificação como solicitado a fls. 98/99 e deferido na r. sentença. Certifico mais que deverá ser juntada para posterior remessa à reprografia externa, bem como deverá a sra. advogada providenciar as cópias faltantes para o respectivo cartório (um jogo completo e fls. 42)

Processo 0061184-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nair Therezinha Muniz Barreto Cotta - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0076412-46.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Suzane Rosini de Queiroz - Jose Luiz Borges de Queiroz - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 16verso.para acompanhar o mandado.

Processo 0195332-86.2006.8.26.0100 (100.06.195332-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. do N. e outro - Ciência À requerente do desarquivamento e da manifestação do Ministério Público de fl. 48 (aguardo a regularização do procedimento com vistas a atender o disposto no art. 109LRP conforme decidido às fls. 40, devendo o patrono produzir prova do eventualmente alegado na inicial que oferecer conforme já observado às fls. 39 e verso.

Processo 0024794-28-2013 Processo Administrativo Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos. Corregedoria Geral da Justiça. Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás. Baixo, nesta data, Portaria, instaurando Processo Administrativo, de natureza disciplinar contra o titular da delegação do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito da Capital. Portaria 74/2013 RC - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito da Capital - Brás, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando as irregularidades apuradas por ocasião da Correição Extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2013, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito da Capital, pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça; Considerando as graves e inúmeras infrações funcionais detectadas no setor contábil; Considerando que a unidade de serviço não apresentou, no curso dos trabalhos, classificador destinado ao arquivamento de guias de recolhimento das custas e contribuições ao Estado do exercício de 2012, e que as guias do exercício de 2011, de diversas naturezas (IPESP e ESTADO) estavam amontoadas em caixa de papelão, sem organização e encadernação, contendo, ainda, falta de inúmeros recolhimentos ou recolhimentos com atraso, com expressivo dano aos cofres públicos; Considerando que não foi apresentado o classificador referente às guias de recolhimento ao IPESP do exercício de 2012; Considerando que foi constatada irregularidade no recolhimento das custas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Considerando que a unidade de serviço
não apresentou o classificador das guias de custas destinadas à Santa Casa; Considerando que não foi apresentada a guia de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao mês de agosto de 2012; Considerando que, igualmente, não fora apresentado o classificador para arquivamento do IAMSPE, FGTS e INSS; Considerando que, além do grave desvio de conduta em relação ao descumprimento de obrigação elementar, consistente em efetuar o pontual recolhimento das chamadas custas estatais, o Oficial não dispunha dos classificadores previstos no item 65, g, h e i, Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em afronta ao disposto no artigo 30, XI da Lei 8935/94; Considerando que a responsabilidade pela regular observância do setor contábil, ainda que submetido a um preposto, é direta do Oficial; Considerando a constatação
de que a serventia escriturou em Livro Diário Contábil de Receitas e Despesas itens não passíveis de escrituração, tais como gastos com estacionamento, combustível, serviços de motos e serviços diversos relacionados com borracharia, bar, lanches, adega, etc., em afronta ao item 57.1, Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando que a unidade de serviço não mantinha em local visível ao público Tabela de custas e que aquela localizada no balcão de atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais estava incompleta e ostentava cópia praticamente ilegível, violando o dever previsto no artigo 30, VII da Lei 8935/94; Considerando o teor da Ata de Correição Extraordinária, com destaque para as ilustrações fotográficas reproduzidas a fls. 06vº, denotando desapego no trato da coisa pública; Considerando que as explicações supervenientemente prestadas não afastam as configurações das graves infrações materializadas; Considerando que tais condutas constituem infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação, em tese, da penalidade de perda da delegação, reprimenda mais elevada, prevista no artigo 32, IV, da Lei 8.935/94, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Capital, PAULO EDUARDO PEREIRA CONDE, por infrações capituladas no artigo 31, incisos I (inobservância das prescrições legais e normativas), II
(conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres previstos no artigo 30 da Lei nº 8.935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de perda da delegação (artigos 32, IV e 35, II, ambos da Lei 8.935/94), reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie. Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do Tabelião. Designar interrogatório do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Capital, PAULO EDUARDO PEREIRA CONDE, para o dia 12 de junho de 2013, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias. Tendo em vista que os fatos acima descritos comportam a aplicação, em tese, da pena de perda de delegação, e considerando as condições em que foi encontrado o serviço, reclamando medidas para restabelecer a legalidade e a moralidade, indispensável que seja determinada a respectiva intervenção, como ora se faz, com fundamento no artigo 35, §1º combinado com artigo 36, ambos da Lei Federal nº 8.935/94, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, a contar do dia 08 de maio do corrente ano, designando-se, para que assuma os trabalhos, na qualidade de interventor, o sr. FRANCISCO MARCIO RIBAS, Oficial do no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaquera, Capital, com o consequente afastamento do Oficial PAULO EDUARDO PEREIRA CONDE, pelo mesmo prazo. Extraia-se cópia integral dos autos para abertura de procedimento de acompanhamento da intervenção, devendo o senhor interventor apresentar relatório e prestação de contas mensalmente a este Juízo. Autue-se, publique-se e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 06 de maio de 2013.

Processo 0075603-56-2012 Pedido de Providências Roberto de Oliveira Lima. Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista. Os elementos probatórios coligidos nos autos não autorizam a formação de convencimento judicial no sentido da adoção de medida correcional, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo. Apurou-se que o reclamante buscou os préstimos da serventia para obtenção de certidão de seu nascimento, desembolsando o montante aproximado de R$ 90,00. A irresignação não comporta acolhimento. O usuário ostenta em seu assento de nascimento cinco anotações (cf. fls. 07/08). As ocorrências, casamento, separação, divórcio, segundo casamento e divórcio devem ser mencionadas na certidão solicitada, por força do disposto no artigo 21 da Lei de Registros Públicos. A previsão dos valores está contemplada na Tabela, conforme bem explicou a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito da Capital. Portanto, não houve abuso ou inobservância da Tabela. Assim, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório disciplinar em relação ao serviço correcionado. Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao interessado. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. R.I.C.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos

Nada publicado.

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