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26 de Março de 2007

Palestra Especial sobre Mandato é elogiada em Ribeirão Preto

Aula sobre o tema antecedeu à primeira apresentação do novo curso da Arpen-SP e rendeu elogios dos participantes.

Ribeirão Preto (SP) - O primeiro de uma série de oito cursos sobre o novo tema "Como Conquistar e Manter Clientes - Uma Equipe em busca de Resultados", teve no último domingo (25.03), em Ribeirão Preto, uma apresentação especial sobre o tema "Mandato", realizada pelo 1° Tabelião do município de Jaboticabal, José Fernando dos Santos.

A palestra que teve início às 11h, e tinha previsão de término às 12h, transcorreu até quase 13h, tamanho o interesse despertado pelo assunto que fez com que ninguém deixasse o auditório do hotel JP durante a brilhante apresentação do palestrante. "Foi uma aula, dessas que nem universidade faz. Enfocou diversos temas práticos, que acontecem no dia a dia", disse Alberto Scarpa Varanda, Oficial do município de Matão e diretor regional da Arpen-SP em Araraquara.

Abrindo sua exposição, José Fernando dos Santos iniciou a apresentação falando sobre a função de dinamização dos negócios exercida pelo instrumento da procuração, a história e a função notarial e registral de designar fé pública e segurança jurídica aos atos praticados pela população.

Em seguida, abordou os princípios fundamentais da procuração, sugerindo a eliminação de expressões arcaicas, relatando que nos dias de hoje a jurisprudência tornou-se ainda mais importante que a doutrina. Sugeriu ainda a substituição de modelos feitos e prontos, pela realização de instrumentos que expressem a devida vontade das partes que procuram o cartório para realizar as procurações.

A apresentação abordou ainda as causas de extinção do mandato, seus diversos ramos de utilização e a questão do substabelecimento, enfocando que mesmo que "esteja expresso sua vedação na procuração, esta pode ser feita". Falou ainda das hipóteses de renúncia e revogação.

Caminhando para o fim de sua apresentação falou dos poderes especiais ou gerais da representação e a extensão objetiva destes (art. 660 CC), da validade dos negócios jurídicos (art. 104 CC), o regime legal dos poderes, os requisitos necessários que a procuração pública deve conter (art. 215 CC) e os cuidados necessários quando se tratar de pessoas especiais.

Por fim abordou as modalidades de procurações, que podem ser em causa própria, ad judicia e suas diversas utilidades, tratando de sua importância para as empresas, sejam em sociedades simples, limitadas ou anônimas, focando a questão das sociedades, seus cuidados e detalhes.

"A palestra foi essencialmente prática e trouxe bastante ensinamento para todos. É importante que temas como este sejam debatidos em palestras assim, em todo o Estado, e até mesmo pela formação de grupos regionais de discussão, o que feria com que houvesse uma maior uniformização de procedimentos", avaliou Fernando Rodini, Oficial Substituto do 3° Registro Civil do município de Ribeirão Preto.

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