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11 de Maio de 2004

Guarda compartilhada: estabelecimento de uma nova convivência familiar

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Família (IBDFAM) de Minas Gerais, proferiu a palestra de abertura do II Encontro de Direito de Família falando sobre "O instituto da guarda e a guarda compartilhada". Segundo ele, o tema está sendo muito discutido atualmente pois a paternidade sócio-afetiva trouxe para o direito outro valor jurídico -o afeto. "Esse novo valor traz para os operadores do direito um item para reflexão, porque ele não pode ser banalizado".

Rodrigo Pereira lembrou que a discussão pela guarda dos filhos, que ele denominou "restos de amor", não leva em conta o mais importante, que é o interesse do menor. "É preciso instalar um campo neutro na relação com os filhos. Os pais não vêem o mal que estão fazendo ao brigar e discutir. Os filhos viram moedas de troca".

Para o advogado, a paternidade/maternidade é uma função a ser exercida e nos faz compreender a família em toda a sua extensão. "A família é muito mais do que laços biológicos. Com a separação, a família deixa de ser nuclear para ser binuclear. Essa diferença traduz uma época em que as pessoas devem aprender a estabelecer uma nova convivência familiar".

Uma dessas maneiras de estabelecer a convivência seria, segundo Rodrigo Pereira, a guarda compartilhada. Muito confundida com guarda alternada, ela seria uma solução, um ideal, pois permite que ambos participem da rotina da criança, estabelecendo atos que fazem parte da educação do menor. "Apesar de muitos contra-argumentos, como a interferência na rotina da criança, a guarda compartilhada traz consigo a possibilidade dos pais participarem ativamente da educação da criança".

Fonte: STJ

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