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14 de Maio de 2004

Separação e divórcio: não há mudanças de vanguarda no novo Código Civil

A juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Ana Maria Gonçalves Louzada, proferiu a palestra "Separação e divórcio" nesta quarta-feira (14) durante o II Encontro de Direito de Família no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Na conferencia, a palestrante ressaltou que o casamento é o ato pelo qual se conjugam ideais e comunhão de vida, afirmando que conquistas e decepções caminham juntas nos relacionamentos humanos.

Segundo ela, o sistema jurídico anterior a atual Constituição considerava a família como sendo aquela formada pelo casamento, o legislador constitucional não protegia a união estável, que era observada na percepção dos direitos obrigacionais. "A família constituída pelo matrimônio era sacramental, assim era visto o mundo", esclarece a juíza. Apesar no novo panorama, inaugurado pela Constituição de 88, a palestrante acha que o novo código civil não trouxe inovações de vanguarda para os institutos da separação e divórcio. O artigo 1571 do código atual elenca as causas de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, entre elas estão a separação judicial e o divórcio. De acordo com a lei, o casamento apenas se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio; a separação judicial apesar terminar a união não dissolve o vínculo. A juíza afirma que ocorre um desgaste para as partes quando, nos casos previstos em lei, há a necessidade se impor uma duplicidade de procedimentos para extinguir um casamento já desgastado.

Na separação consensual, o legislador elegeu o prazo de um ano para que os cônjuges possam requerer o desfazimento do casamento. Este lapso temporal significa a fase de maturação que deve ocorrer para que as pessoas possam decidir de forma convincente. A juíza declarou que " a lei prevê taxativamente um prazo para que os cônjuges possam se separar, como se pudesse prever o melhor momento para isto". Segundo a palestrante, tal situação atenta contra a dignidade das pessoas e a autonomia que se deve ter para decidir questões íntimas.

A conferencista questionou o critério da culpa nos casos da separação litigiosa. Este fato está previsto pela lei nos casos em que a separação pode ser pedida quando um dos cônjuges fere, de forma grave ,os deveres do casamento. A juíza afirmou que o código está na "contramão da jurisprudência" pois a revelação, num processo, de fatos que tratam da violação a estes deveres, pode causar uma grande exposição da vida privada, isto viola o princípio da dignidade humana. A juíza finaliza a conferncia utilizando trechos de Rachel de Queiroz : "amar é jogo forte, só vale no tudo ou nada, é uma aventura heróica e insuperável"

O II Encontro de Direito de Família, que acontece até o dia 14 deste mês , está sendo promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com o apoio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF)

Fonte: STJ

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