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14 de Maio de 2004

Ministro do STJ fala da relativização da coisa julgada na filiação

O ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu nesta quarta-feira o II Encontro de Direito de Família realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), seção Distrito Federal. "A relativização da coisa julgada na filiação", tema cercado de controvérsias e que ainda não encontra consenso entre os juristas, foi a questão por ele apresentada. Em outras palavras, como explicou o ministro, relativização da coisa julgada "é admitir que questões já julgadas e que não mais admitem recursos possam voltar a ser reapreciados em juízo."

Segundo o ministro, que é favorável a uma maior maleabilidade em casos como o da investigação de paternidade, a coisa julgada é garantia de tranqüilidade, dá segurança às partes. "Mas está se chegando à conclusão de que, em algumas questões, como as inerentes à paternidade, tendo em vista ligar-se diretamente à dignidade da pessoa humana, deve-se admitir, com as devidas cautelas, a sua fragilização", esclarece.

Um exemplo seria uma ação investigativa de paternidade julgada improcedente por falta de prova numa época em que não havia o exame de DNA, hoje aceito como quase inquestionável, desde que o laboratório seja idôneo e sejam respeitadas as técnicas necessárias. No caso da paternidade, existem duas possibilidades: a investigatória, de filho para pai, e a negatória, de pai para filho. O ministro lembra, ainda, que, no caso de se procurar saber quem é o pai, "a causa de pedir é a consecução do filho" e ressalta: "Não basta ter um pai, tem que ter o pai, pois é um direito do filho."

Neste momento, a juíza Ana Maria Gonçalves Louzada, da 4ª Vara de Família de Brasília, fala sobre "Separação e Divórcio", e logo em seguida será a vez do ministro do Cesar Asfor Rocha, integrante da Segunda Seção do STJ, falar de "Repercussão Patrimonial no Direito de Família". O evento acontece no auditório do STJ e segue até sexta-feira (14).

Fonte: STJ

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