Notícias

14 de Maio de 2004

Casamento no novo Código Civil é tema de seminário no STJ

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Carmelita Dias foi a primeira palestrante, nesta quinta feira (13), no II Encontro de Direito de Família, que acontece até amanhã no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Casamento no novo código civil" foi o assunto da palestra.

A conferencista começou a exposição afirmando que o casamento sempre ocupou um lugar de destaque na sociedade."O instituto marca a civilização de maneira notável", esclarece a desembargadora. Entre os gregos, por exemplo, o fato de não se deixarem descendentes era considerado uma indignidade e na antiga língua hebraica a palavra "solteiro" não existia no vocabulário.

O casamento nas sociedade antigas era basicamente influenciado pela religião. O Direito ocupava um lugar secundário no instituto. No passado ele era considerado uma cerimônia em que havia a "quebra" da vinculação e filiação religiosa da família originária. Mesmo com as mudanças e com o fato de o casamento ser efetivamente regulado pela norma, a religião jamais deixou de ter influência, isso pode ser observado na manutenção dos ritos da celebração e na existência do casamento religioso em alguns países.

Hoje o casamento é considerado pela maioria da doutrina como contrato. A legislação ordinária teve de se adaptar às modificações introduzidas pela atual Constituição, que mudaram completamente o panorama do Direito de Família. A igualdade entre homens e mulheres, que possibilitou a equivalência de direitos e obrigações entre os cônjuges, foi um marco. "Não há no novo Código Civil nenhuma expressão pejorativa e discriminatória para os cônjuges ou filhos", esclarece a palestrante, "apesar disto, alguns manuais ainda utilizam a expressão família legítima". A desembargadora ressalta ser equivocada essa expressão, pois a Constituição protege várias formas de constituição de família, o casamento apenas institui a família matrimonial.

A palestrante também falou da importância das "cláusulas gerais" no novo Código Civil, que possibilitam grande margem de interpretação ao aplicador da lei. Ela ressaltou que legislador acertou quando tratou, no artigo 1511 do Código Civil, que o casamento estabelece uma comunhão plena de vida, conceito que ultrapassa o Direito.

O II Encontro de Direito de Família está sendo promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com o apoio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Fonte: STJ

Assine nossa newsletter