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17 de Maio de 2004

Secretaria de Justiça e Procon de São Paulo editam guia para orientar nubentes e realçam gratuidade do Casamento Civil para as pessoas pobres

A Fundação Procon de São Paulo, vinculada à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, preparou especialmente para este mês um guia para orientar noivas e noivos. Veja os principais cuidados:

PARTE RELIGIOSA

O local pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo. Mas o protocolo do local escolhido (regulamento) deve ser seguido. Alguns estabelecimentos impõem certas limitações com relação à decoração, horários e repertório musical e, por vezes, chegam a indicar empresas especializadas. Por isso, é muito importante conhecer primeiro quais são as normas para depois contratar o tipo de serviço. Na existência de um pacote, é importante verificar o que está incluso e avaliar se é mais vantajoso do que contratar tudo separadamente. Vale lembrar que as igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia. Muitas vezes a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afeta todos os casais. Portanto, é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data. Ainda se aconselha assinar um documento, discriminando o que for combinado.

CARTÓRIO

Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. Segundo a tabela da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen), muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório. Na capital, as taxas cobradas são fixadas pelo governo estadual, com correção anual. O cartório deve ter uma tabela afixada em suas dependências. Atualmente, o custo para se casar no cartório é de R$ 222,35. Para que o juiz de paz vá até a cerimônia, cobra-se taxa de R$ 659,50, para localidades no mesmo município. Pelo Novo Código Civil (artigo 1512), que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, o casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.

GRÁFICA

A contratação dos serviços de gráfica para confecção dos convites deve ser precedida por uma pesquisa que avalie preços, condições de pagamento e qualidade. As gráficas possuem um catálogo com modelos de convites.
Recomenda-se que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento pois, se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos. Após definir todos os detalhes, peça um orçamento discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade, data de entrega, assim como identificação das partes envolvidas.
Procure vincular o pagamento à entrega do material. Se não for possível, ofereça apenas um sinal de entrada. Na entrega dos convites prontos, verifique se está tudo conforme o combinado. Em caso negativo, o consumidor tem direito à reexecução do serviço, à restituição da quantia paga ou a um abatimento no preço.

FESTA

Antes de contratar os serviços de bufê, sugere-se buscar referências, vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento. Depois de fechar o número de convidados, deve-se solicitar às empresas um orçamento com a quantidade e os preços de cada item. Com este documento, fica possível comparar os preços. Se couber à empresa cuidar das lembrancinhas, é importante que o consumidor solicite com antecedência uma amostra da que será entregue. Se algo fugir do contratado, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido.

TRAJES

Aluguel - O primeiro passo é consultar pessoas conhecidas que se utilizaram desse tipo de serviço e fazer uma minuciosa pesquisa entre as lojas do mercado. Acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando: tamanho, cor, tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; valor e condições de pagamento. Se a empresa exigir que o consumidor se encarregue de lavar as peças antes de devolvê-las, deve especificar no documento o tipo ideal de lavagem.
Costureira - Antes da contratação, pesquise preço e qualidade. Uma vez escolhido o profissional, procure fazer um orçamento por escrito para evitar eventuais mal entendidos. É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição do material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado com antecedência). Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento exija que constem prazos de provas e de entrega.

Traje pronto - A noiva pode optar por mandar fazer um vestido a seu gosto e usufruir a primeira locação ou adquiri-lo. Seja qual for a escolha, tudo o que for combinado deve ser registrado em contrato. Se for utilizar os serviços relativos ao "dia da noiva" oferecidos pela loja, tudo deve estar definido e discriminado em contrato.

FOTO E VÍDEO

O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos: se o álbum está incluso e a descrição de material do mesmo; se existe um número mínimo de fotos, caso as outras não agradem; se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais; qual o tempo de filmagem; critérios para cancelamento do contrato; valor e formas de pagamento e data de entrega do material.

TRANSPORTE

Ao alugar um veículo para transportar a noiva até a cerimônia é necessário definir: modelo, cor, motorista e alguma outra condição especial; local onde buscar a noiva e se vai aguardar para levá-la para outro lugar; período de locação e, se este tempo for ultrapassado, quanto será cobrado; valor e condições de pagamento.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

O consumidor nunca deve esquecer de registrar tudo o que for combinado verbalmente em contrato - principalmente, condições para cancelamento. Os espaços em branco devem ser riscados. Uma via deste documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, é possível: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada. Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos problemas, o consumidor ainda pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.
Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP. Reclamações por fax para 3824-0717. Para saber se loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br.

Fonte: O Estado de S. Paulo - Estadão Leste

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