Notícias

29 de Setembro de 2009

Notícias do Diario Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 88/2009

Sessão de Escolha das Unidades Extrajudiciais - 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 961/2009


Audiência Pública de Investidura nas Delegações de Registro de Imóveis integrantes do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

GACE 1 - GABINETE DE CERIMONIAL E
RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores,
Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Sessão Singela de Posse dos Desembargadores Francisco Olavo Guimarães Peret Filho, Sérgio Antonio Ribas e Valdecir José do Nascimento, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2009 (terça-feira), às 17 horas, na Sala Desembargador Paulo Costa (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

GACE 1 - GABINETE DE CERIMONIAL E
RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores,
Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Sessão Singela de Posse do Desembargador José Luiz Mônaco da Silva, a realizar-se no dia 1º de outubro de 2009 (quinta-feira), às 17 horas, na Sala Desembargador Paulo Costa (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de outubro de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
CAMPOS DO JORDÃO
CERQUEIRA CÉSAR
EMBU GUAÇU
MIRANTE DO PARANAPANEMA

Dia 02
CRUZEIRO

Dia 04
ASSIS
ILHA SOLTEIRA
PENÁPOLIS
TAUBATÉ

Dia 05
NOVA GRANADA
URÂNIA

Dia 07
CAMPO LIMPO PAULISTA
POMPÉIA

Dia 10
CERQUEIRA CÉSAR
LARANJAL PAULISTA

Dia 11
PARIQUERA-AÇU
TABAPUÃ

Dia 12
AURIFLAMA
CHAVANTES
PROMISSÃO

Dia 13
PORTO FELIZ

Dia 14
FERRAZ DE VASCONCELOS

DIA 15
ILHA SOLTEIRA

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 168/1978 - NUPORANGA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, ad referendum do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Nuporanga, no dia 09/10/09.

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 35/2009

O Doutor Samuel Francisco Mourão Neto, Juiz Corregedor do Protocolo Central - SPI 3.15.2., por ordem da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, comunica aos Senhores Advogados e Público em geral que devido a continuidade nas obras de demolição dos prédios situados na Rua Conde de Sarzedas, fica prorrogado por 45 dias, a contar de 01/10/2009 o fechamento temporário do Setor de Protocolo Drive Thru situado na referida rua.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 59.326/2009 - CAPITAL - Representação formulada por TL Diretórios Industriais Ltda., de 14/05/2009. ADVOGADO: EVANDRO EMILIANO DUTRA - OAB/SP nº 185.110

Nº 81.008/2009 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Abdalla Chammus Achcar, advogado, de 16/06/2009, e petição de 25/08/2009.
ADVOGADO: ABDALLA CHAMMUS ACHCAR - OAB/SP nº 37.642

Nº 89.614/2009 - CAPITAL - Representação formulada por Wilson Xavier Ferreira, de 21/07/2009. ADVOGADO: RUI XAVIER FERREIRA - OAB/SP nº 153.335

Nº 91.504/2009 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Felipe de Castro Patah, advogado, de 20/08/2009. ADVOGADO: FELIPE DE CASTRO PATAH - OAB/SP nº 215.763

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30 de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 101.098/2009 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Antonio Fernando Chaves José, advogado,encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, de 10/03/2009.ADVOGADO: MAURÍCIO LUÍS MARANHA NARDELLA - OAB/SP nº 152.231

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0048/2009
AP-24/09

Processo 100.06.149088-8 - Retificação no Registro Imobiliário - Maria de Jesus Dal Poggetto e outros - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito. Após, ao Ministério Público. Int. PJV-92 - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP)

Processo 100.08.169047-0 - Retificação no Registro Imobiliário - Lourdes Aparecida Morais e outro - decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls.75, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21-08-2009, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV 57 - ADV: THAYS CACHERIK (OAB 220060/SP)

Processo 100.08.200979-7 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 456. - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 100.08.225495-0 - Outros Feitos não Especificados - Deonízio Gonçalves de Leão e outro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e outro - Fl. 417: Visto, Digam os patronos das partes sobre a informação supra. Int. PJV-66 - ADV: MARILENE BARBOSA LIMA (OAB 84005/SP), ROGERIO RODRIGUES MENDES (OAB 158264/SP), ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR (OAB 13446/SP)

Processo 100.09.119982-8 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - João Gava & Filhos Ltda - Vistos. Fls. 69/70: Defiro o prazo de 30 dias. Int. PJV-12 - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP)

Processo 100.09.137512-6 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2009,Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 156. - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Processo 100.09.171191-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Albert Soued e outro - V I S T O S. Fls. 41/42: explicado o ocorrido, cumpra-se fls. 40. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 302. - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)

Processo 100.09.172119-5 - Retificação no Registro Imobiliário - Albert Soued e outro - V I S T O S. Processo extinto.Despachei nos autos principais. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 312. - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)

Processo 100.09.172233-0 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Terezinha Rosa Roberto - Jose Jugracir Scherer e outro - Vistos. Fl. 33: Manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial. Int. PJV-36 - ADV: RODRIGO DA SILVA ANZALONI (OAB 195120/SP), ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0048/2009

Processo 000.01.047205-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. M. - Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 7º Subdistrito Consolação para que envie cópia do processo de habilitação do casamento da requerente. - ADV: DANIELA FURLANETO VIDAL (OAB 178413/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 66400/SP)

Processo 100.08.184025-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Cristina Lopes Victorino e outros - Vistos. Com amparo no parecer retro da representante do Ministério Público, em homenagem ao princípio da economia processual, defiro seja aditado o mandado anteriormente expedido, como requerido a fls. 34/35. Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 100.08.191375-4 - Pedido de Providências - T. O. e outros - Convoco o senhor Décio Branco Luz para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 29 de outubro de 2009, às 13:30 horas. Int. - ADV: JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 154316/SP), FABÍOLA MACEDO VASCONCELLOS (OAB 166761/SP), ANTONIO FERNANDEZ SAENZ (OAB 40034/SP), RICARDO BITTAR (OAB 28486/SP), MARCELO GUEDES MEDEIROS (OAB 132798/SP)

Processo 100.08.223603-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Juviley Giraldi e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SHEILA
PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 100.08.223603-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Juviley Giraldi e outro - Vistos. 1. Fls. 32/33, 37, 41e 44/46: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Segue sentença, em separado. Int. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 100.08.228085-5 - Pedido de Providências - D. L. C. A. e outro - 2 T. de N. da C. e outro - Fls. 88/89: Ciência aos interessados. Int. - ADV: REGINALDO MODESTO BARABBA (OAB 181187/SP)

Processo 100.09.115166-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Michelle Almeida - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de execuções criminais e da justiça eleitoral) - ADV: GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON (OAB 205237/SP)

Processo 100.09.122232-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Fabio Rogerio Correa de Lima e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)

Processo 100.09.147586-9 - Outros Feitos não Especificados - M. de L. G. A. de S. - Fls. 17: Ciência à requerente Maria de Lourdes Garcia Azogue de Souza, facultado o desentranhamento, certificando-se. Int. - ADV: DARCI COSTA DOS SANTOS (OAB 185463/SP)

Processo 100.09.155992-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Shirley Lima Vitorino - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vl. Prudente, diante do domicílio do reqte. - ADV: MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)

Processo 100.09.170729-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Margarida Amelia Abel Stechi e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 100.09.170732-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Desiré Carlos Callegari e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 100.09.171396-0 - Pedido de Providências - Condomínio Edifício Dona Gracia - Fls. 20: Ciência ao Condomínio Edifício Dona Gracia, facultado o desentranhamento, certificando-se. Int. - ADV: MARCIO YOKOYAMA DE OLIVEIRA (OAB 117578/SP)

Processo 100.09.171681-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Wellington Firmino de Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: GISELLE ALVES FEITOSA POSATA (OAB 170414/SP)

Processo 100.09.175259-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - E. do N. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão atualizada de Edinalda do Nascimento) - ADV: ISMAEL SIQUEIRA NUNES (OAB 276937/SP)

Processo 100.09.322773-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - X. P. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: MARCIA HARUMI SAITO (OAB 255908/SP)

Processo 100.09.329718-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - F. B. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé, diante do domicílio do reqte. - ADV: VLADIMIR CHAIM (OAB 150541/SP)

Processo 100.09.329926-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria de Lourdes Ciasca dos Santos - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicílio do reqte. - ADV: ISAIAS FRANCISCO (OAB 55746/SP)

Processo 100.09.330132-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - C. J. dos S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé, diante do domicílio do reqte. - ADV: GERALDO CORREIA DE SOUZA (OAB 70791/SP)

Processo 100.09.330716-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Juvenal Antônio Gomes Júnior - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel, diante do domicílio do reqte. - ADV: RAGNAR HAMILTON MORENO (OAB 138178/SP)

Processo 100.09.332572-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Adenisia Henrique Borel Lima - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicílio do reqte. - ADV: WALTER TCHUSKY SOARES DA SILVA (OAB 270822/SP)

Processo 100.09.332862-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. M. do N. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicílio do reqte. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 136625/SP)

Processo 100.09.333397-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Felippe Chammas - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicílio do reqte. - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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