Notícias

25 de Junho de 2004

Clipping - Casal tem 6 meses para regularizar certidão

Assim que colocar os pés no Brasil, marido e mulher casados no exterior têm seis meses para providenciar a transcrição da certidão de casamento estrangeira. Mas as tarefas desse casal começam no país em que o casamento ocorreu. Lá devem levar a certidão para o consulado brasileiro, onde é feita a consularização, "processo que funciona como um atestado de que aquele documento é autêntico", explica a advogada de Taís Gasparian. O serviço custa US$ 20 em qualquer país.

Além disso, o casal deve providenciar os documentos do regime de bens, o que exige atenção especial. Segundo o advogado Ricardo Penteado, "se a certidão não deixa claro qual é o regime de bens, esse casal tem que se preocupar em trazer do país em que se casou uma prova de qual é sistema legal no local". A embaixada ou o consulado brasileiro no país pode expedir uma nova certidão declarando qual é o regime de bens legal ali, ou seja, aquele adotado caso o casal não se manifeste por um regime específico.

O próximo passo, já no Brasil, é traduzir a certidão, a consularização e a prova de bens (caso os dois últimos estejam em português). Isso deve ser feito por um tradutor público juramentado e custa R$ 35 por lauda.
Então, o casal deve reunir os documentos necessários (listados no quadro abaixo) e ir ao cartório. um deles é a segunda via da certidão de nascimento, que deve ter sido feita no máximo seis meses antes. O documento deve ser levado porque, no seu verso, consta se a pessoa é casada. É o que impede a bigamia.

Divorciados devem levar a certidão do antigo casamento com a averbação do divórcio; viúvos, o atestado de óbito do ex-cônjuge.

Cinco dias depois de entregue a papelada, a certidão está pronta. O valor do procedimento é R$ 52,92. Somados os gastos (documentos, tradução, consularização, cópias autenticadas), o valor chega, em média, a R$ 270. (H.L)
Como validar seu casamento no Brasil
É preciso registrar o casamento no Brasil em até seis meses depois da volta ao país

Documentos
- Certidão de casamento legalizada no Consulado do Brasil ou embaixada, traduzida por um tradutor público juramentado. Ela deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos
- 2a via da certidão de nascimento com no máximo seis meses
- Prova de regime de bens expedida pelo consulado do país em que o casamento foi realizado (se esse documento não estiver em português, deve ser traduzido por um tradutor público juramentado e, depois, registrado em Cartório de Títulos e Documentos)
- Comprovante de residência original ou uma cópia autenticada
- Declaração da alteração do nome dos recém-casados, com firma reconhecida
- Requerimento para transcrição do registro do casamento, com firma reconhecida e carteira de identidade
- Comprovante da volta dos recém-casados ao Brasil

(Folha de São Paulo/SP, seção Turismo, 31/5/2004, p.F-3).

Assine nossa newsletter